A Lei nº 113/2005, dispõe sobre a “Comunicação dos Atos e d...
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Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Oficial de intimação?
fui em marte e voltei
A questão refere-se à Lei Complementar 113/2005 do Paraná:
A título de curiosidade, segue o trecho para a questão:
Art. 54. As citações e intimações serão feitas:
I - via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento;
II - por despacho publicado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas;
III - por meio eletrônico, assegurada a sua certificação digital;
IV - por oficial de intimação, em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.
§ 1º Nos processos instaurados por iniciativa do interessado, a comunicação dos atos, desde o início, será feita na forma do inciso II.
Gabarito letra E.
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