A Lei nº 113/2005, dispõe sobre a “Comunicação dos Atos e d...

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Q1309132 Legislação Estadual
A Lei nº 113/2005, dispõe sobre a “Comunicação dos Atos e da Contagem dos Prazos”, assim as citações e intimações ocorrerão, EXCETO:
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 Art. 246. A citação será feita:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital;

V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

Oficial de intimação?

fui em marte e voltei

A questão refere-se à Lei Complementar 113/2005 do Paraná:

A título de curiosidade, segue o trecho para a questão:

Art. 54. As citações e intimações serão feitas:

I - via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento;

II - por despacho publicado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas;

III - por meio eletrônico, assegurada a sua certificação digital;

IV - por oficial de intimação, em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.

§ 1º Nos processos instaurados por iniciativa do interessado, a comunicação dos atos, desde o início, será feita na forma do inciso II.

Gabarito letra E.

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