No que diz respeito à Lei nº. 9.099/1995, é correto afirmar que
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art 82 caput . da decisão de rejeição da denuncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turme composta de tr~es juizes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.
b) a apelação será interposta no prazo de
Art 82 §1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
c) tratando-se de ação penal privada ou ação penal pública condicionada, o acordo homologado
art 74 pú Tratando-se de ação penal privada ou ação penal pública condicionada a representação , o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
d) o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita, no prazo de
art 82 §2º o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.
e) a apelação será interposta no prazo de 10 dias.
Art 82 §1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
A alternativa "B" faz agente pensar que o prazo da apelação no rito dos juizados especias criminais, em razão do princípio da celeridade e tal, é de 5 dias. Mas NÃO SE ENGANE, é de 10 dias. O prazo de 5 dias é para o rito ordinário.
Na ação civil, o prazo é de 15 dias.
Aqui é de 10..
emb. declar - 2 dias - art. 382
Lei 9.099 (proc sumaríssimo - onde vigora a celeridade)
apelação - 10 dias - art. 82, §1º
emb. declar - 5 dias - art. 83, §1º
A) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
B) Art. 82. § 1º A APELAÇÃO será interposta no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
C) Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se: 1. De ação penal de iniciativa privada ou 2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.
D) Art. 82. § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta ESCRITA no prazo de 10 DIAS.
E) Art. 82.§ 1º A APELAÇÃO será interposta no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. [GABARITO]
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