No que diz respeito à Lei nº. 9.099/1995, é correto afirmar que

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Q97140 Direito Processual Penal
No que diz respeito à Lei nº. 9.099/1995, é correto afirmar que
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 a) da rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito, que poderá se julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.

art 82 caput . da decisão de rejeição da denuncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turme composta de tr~es juizes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.


b) a apelação será interposta no prazo de 5 dias 

Art 82 §1º  A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

c) tratando-se de ação penal privada ou ação penal pública condicionada, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

art 74 pú Tratando-se de ação penal privada ou ação penal pública condicionada a representação , o acordo homologado  acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


d) o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita, no prazo de 8 dias, quando o réu estiver preso.

art 82 §2º o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.


 e) a apelação será interposta no prazo de 10 dias. ((ccc art

Art 82 §1º  A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.



 

Apenas uma dica importante:

A alternativa "B" faz agente pensar que o prazo da apelação no rito dos juizados especias criminais, em razão do princípio da celeridade e tal, é de 5 dias. Mas NÃO SE ENGANE, é de 10 dias. O prazo de 5 dias é para o rito ordinário
.
Importante notar que:

Na ação civil, o prazo é de 15 dias.

Aqui é de 10..

CPP - apelação - 5 dias - art. 593
       emb. declar - 2 dias - art. 382

Lei 9.099 (proc sumaríssimo - onde vigora a celeridade)
          apelação - 10 dias - art. 82, §1º
       emb. declar - 5 dias - art. 83, §1º 

A) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.



B) Art. 82. § 1º A APELAÇÃO será interposta no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
 


C) Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se: 1. De ação penal de iniciativa privada ou 2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.



D) Art. 82. § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta ESCRITA no prazo de 10 DIAS.


E) Art. 82.§ 1º A APELAÇÃO será interposta no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. [GABARITO]

 

 

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