Assinale a alternativa correta. A proteção constitucional d...

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Q304395 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta. A proteção constitucional da economia de mercado tem fundamento direto e imediato:

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GABARITO C. 
CF/88. 
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...
 

Gabarito C, todos os outros sào objetivos e não fundamentos.

RESPOSTA C

A questão faz referência ao fundamento direto e imediato da economia de mercado, que de acordo com a norma inserta no art. 170 da CF é da livre inciativa.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:



Da Ordem Econômica e Financeira

FUNDAMENTOS

- Valorização do trabalho humano e livre iniciativa.

FINALIDADE

- Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

PRINCÍPIOS

Art. 170, Incisos

I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o fundamento para respeito à economia de mercado.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. O art. 3º da CRFB estabelece o item como um dos objetivos fundamentais da República, mas ele não é fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

Alternativa B - Incorreta.O art. 3º da CRFB estabelece o item como objetivo fundamental da República, mas ele é undamento para o respeito à economia de mercado. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

Alternativa C - Correta! Consoante o artigo 170 da CRFB, que inaugura o Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -, a ordem econômica, que tem como um de seus princípios a livre concorrência (sendo retratada pelo enunciado da questão como "economia de mercado"), tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". 

Alternativa D - Incorreta. O art. 4º da CRFB estabelece o item como princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, mas ele não é fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (...)".

Alternativa E - Incorreta. O art. 4º, parágrafo único, da CRFB de fato estabelece o disposto, mas este não é o fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 4º, parágrafo único, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

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