A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado i...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1309138 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo, desta forma devem ser obedecidos requisitos e instruções. Assim, é CORRETO afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

Sobre a petição inicial, diz o art. 319 do CPC:

Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.





Com estas informações basilares, podemos analisar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o valor da causa é requisito da petição inicial, inscrito no art. 319, V, do CPC.


LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação não é tolerada pelo CPC, que, no art. 320, diz o seguinte:

Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.





LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, fixado o prazo de emenda da inicial e não sanados os vícios que determinaram a emenda, há que se falar em indeferimento da inicial. Diz o art. 321 do CPC:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.





LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, cabe cumulação de pedidos, mesmo despidos de conexão. Diz o art. 327 do CPC:

Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.





LETRA E- CORRETA. Com efeito, a petição inepta será indeferida. Diz o art. 330 do CPC:

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão 
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. (...)



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

É lícita a cumulação de pedidos quando forem compatíveis, de mesmo procedimento e o juízo for competente para decidir ambos. Não é necessário que haja conexão entre eles.

Art. 327. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

GABARITO E

CPC, 2015 - art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

(...)

Erro da alternativa C (para quem não percebeu):

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

INDEFERIMENTO X INÉPCIA

Tenham em mente que, quando a questão tratar de Indeferimento, ela sempre conterá irregularidades nos pressupostos processuais de forma mais ampla.

Exemplos: Ilegitimidade das partes; Interesse processual; Inépcia e Descumprimento de diligência.

Quando trata de Inépcia, ela conterá irregularidades nos pedidos.

Exemplos: Pedidos incompatíveis, ausentes ou indeterminados. Além da narração incongruente dos fatos com a conclusão.

GABARITO E

A- A petição inicial indicará dentre eles: o juízo a que é dirigida, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, sendo dispensado indicar o valor da causa.

Art. 319. A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

_________

B- A petição inicial poderá ou não ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

 Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

 _________

C- O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, e mesmo se aquele não cumprir a diligência terá sua petição deferida.

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

 _________

D- É ilícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

 _________

E- A petição inicial será indeferida quando for inepta.

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos e .

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo