A Constituição Federal de 1988, seguindo os pressupostos da...
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Os Direitos Fundamentais são:
II - Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social. Estão elencados a partir do artigo 6º da CRFB.
IV - Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado. Estão elencados no artigo 14 da CRFB.
V - Direitos relacionados à existência, organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito. Estão elencados no artigo 17 da CRFB.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos à análise das alternativas.
A alternativa "A" está incorreta, pois os direitos referentes a intimidade do indivíduo e as sua garantias pelo Estado estão elencados no artigo 5o da CRFB.
A alternativa "B" está correta, uma vez que, de fato, o artigo 7º da CRFB elenca não só condições, mas também métodos de efetivação de justiça distributiva os quais se realizam por meio de atuação estatal visando minimizar as desigualdades sociais.
A alternativa "C" está incorreta, pois a garanta expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o exercício de todos os direitos e garantias fundamentais está elencada no artigo 5o da CRFB.
A alternativa "D" está incorreta, pois os direitos políticos permitem ao indivíduo, por meio de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado. Estão elencados no artigo 14 da CRFB.
A alternativa "E" está incorreta, uma vez que não são sempre mais de um e indeterminados.
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Comentários
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Letra B
Art. 7º, CF/88 descreve os direitos de 2º dimensão
A) Direitos de 1º dimensão -> Civis e Políticos
B) RESPOSTA
C) Direitos de 1º dimensão -> Civis e Políticos
D) Direitos de 1º dimensão -> Civis e Políticos
E) Direitos de 2º dimensão -> Sociais, Culturais e Econômicos OBS: Parte errada é dizer que os direitos de 2º dimensão para sujeitos determinados, sendo que é para todos, mesmo que alguns não atenda determinadas condições..
"Sinta a Força!" - Yoda
Gab ( B )
A noção que vc deve ter para esta questão é a de que os direitos sociais são, em regra, positivos, isto é, exigem uma ação prestativa do estado para sua realização.
Direitos sociais = Positivos ( regra)
Direitos civis e políticos = negativos
Além disso, podemos esquematizar as seguintes dimensões ou gerações :
1º dimensão:
concentrada nos direitos civis e políticos.
Momento histórico: Revolução francesa séc. XVIII
Estado Liberal
2º dimensão:
Direitos sociais econômicos e culturais
Momento histórico: Revolução industrial séc. XIX
Estado Social
3º Dimensão:
Fraternidade / ambientais / transindividuais
Séc. xx
Estado democrático
A letra ''c'' ficou incorreta devido ao fato de que nem todos os direitos garantidos na constituição cabe aos estrangeiros.
as normas contidas no art 6 em regra são normas programáticas as quais o Estado se incumbirá de implementar. Estão previstas no refertido artigo.
Direitos sociais.
"TÁ SEM SAL, PTT"
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO
SAÚDE
EDUCAÇÃO
MORADIA
SEGURANÇA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
LAZER
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA
TRANSPORTE.
Pertencelemos!
direitos sociais são aqueles direitos imprescindíveis para que o ser humano tenha uma vida digna. Altamente ligado com a dignidade da pessoa humana.
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