Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio ...

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Q1769432 Direito Financeiro
Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Da Transparência, Controle e Fiscalização, assinale a alternativa incorreta.
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas.

A) ERRADO. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de JUNHO (não é de março), a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. É o que determina o art. 51 da LRF:
“Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de JUNHO, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público". 

B) CORRETO. Realmente, os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até trinta e um de maio. É exatamente o que determina o art. 51, § 1º, da LRF:
“Art. 51 [...] § 1º. Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até TRINTA E UM DE MAIO"

C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 49, Parágrafo único, da LRF: “A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício". 

D) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 49 da LRF: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade".


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

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Alternativa A

LRF

A) Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.    

B) Art. 51. § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: II - Estados, até trinta e um de maio.

C) Art. 49. Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

D) Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

LRF:

A) Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. INCORRETA

B) "§ 1  Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.          " No momento da aplicação da prova ainda não existia essa mudança de prazo para os Estados que passou de 31 de Maio para 30 de Abril.

C) Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

D) Art. 49.   As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

O Poder Executivo da União

promoverá,

até

o dia

trinta de junho,

a

consolidação,

nacional

e

por esfera de governo,

das

contas dos entes da Federação

relativas ao

exercício anterior,

e

a sua divulgação,

inclusive

por

meio eletrônico

de acesso público.  

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Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho

§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

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