Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -...
I. O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários, resultantes da execução do contrato. II. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. III. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por dois representantes da Administração especialmente designados, permitindo a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. IV. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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A assertiva I está incorreta.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A assertiva III também está incorreta.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Boa sorte para todos!
I. O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários, resultantes da execução do contrato.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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III. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por dois representantes da Administração especialmente designados, permitindo a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
gabarito: B
A questão exigiu conhecimento sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
I. Incorreta. Art. 71 da Lei 8.666/93: “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”
II. Correta. Art. 69 da Lei 8.666/93: “O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.”
III. Incorreta. Art. 67 da Lei 8.666/93: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.”
IV. Correta. Art. 66 da Lei 8.666/93: “O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.”
GABARITO DA MONITORA: “B” (Somente duas assertivas estão incorretas).
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