Prevê a LDB, que a União aplicará, anualmente, nunca menos ...
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Alternativa correta: E
Para compreender a questão, é necessário conhecer os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Esta lei estabelece as diretrizes gerais para a educação no Brasil, incluindo a destinação dos recursos financeiros para a área. No artigo mencionado, Art. 77, a LDB indica que recursos públicos destinam-se prioritariamente às escolas públicas, mas podem ser dirigidos também a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que estas atendam a determinados critérios.
A alternativa correta, E, está alinhada com o Art. 77 da LDB, que estipula que recursos públicos podem ser destinados a escolas privadas sem fins lucrativos, desde que, no caso de essas escolas encerrarem suas atividades, o patrimônio seja revertido para outra instituição de mesma natureza ou para o poder público. Esse é um mecanismo de segurança para garantir que os recursos públicos que foram investidos em instituições privadas, mas de caráter social, não sejam perdidos ou desviados para fins lucrativos.
As demais alternativas são incorretas porque:
- A alternativa A é incorreta pois a LDB proíbe expressamente que recursos públicos sejam destinados a instituições que visem lucro.
- A alternativa B se refere a medidas de valorização da cultura indígena, mas não é o critério utilizado para a destinação de recursos públicos segundo o artigo em questão.
- A alternativa C aborda o ensino militar, o qual possui regulamentação própria e não é o foco do Art. 77 da LDB.
- A alternativa D menciona "atividades-meio", termo que não é aplicável no contexto da destinação de recursos do Art. 77 da LDB.
Portanto, a alternativa E é a que corretamente reflete o conteúdo do Art. 77 da LDB e justifica a possibilidade de direcionamento de recursos públicos para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sob a condição de, no encerramento de suas atividades, o patrimônio ser destinado a outra escola sem fins lucrativos ou ao poder público.
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Comentários
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A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Devemos indicar qual assertiva traz uma afirmação correta sobre o artigo 77 que fala sobre os recursos públicos destinados às escolas públicas . Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi não colocar o "não" antes de lucrativa, e das outras palavras. Vejam:
"Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto; (...)"
b) Incorreta.
A assertiva trouxe o inciso I do artigo 78, ou seja, não tem nada a ver com o que queremos. Vejam:
"Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos: I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; (...)"
c) Incorreta.
A assertiva trouxe o artigo 83. Vejam:
"Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino."
d) Incorreta.
A assertiva trouxe o artigo 70. Vejam:
"Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: (...) V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; (...)"
e) Correta.
"Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que: (...) III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; (...)"
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: E
assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
As demais questões são de outros artigos (exceto a A - onde erro é a falta palavra "não" lucrativos)
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