As Disposições Gerais constantes da Seção I, do Capítulo I, ...
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A idade mínima é de 18 anos, conforme disciplina o art. 5º da Lei 8.112, vejamos:
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
A idade mínima de vinte e um anos.
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