Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos administra...
O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração.
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poder disciplinar
QUESTÃO ERRADA.
Não se trata do poder de polícia. Entretanto, entendo que seja poder disciplinar, haja vista que o poder hierárquico tem como escopo ordenar, coordenar, controlar e revisar os atos do subordinado, e na questão não fica evidente tal situação, mas sim o caráter punitivo.
PODER DE POLÍCIA: é a RESTRIÇÃO dos direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É exercido por toda a Administração Pública, incindindo sobre bens, direitos e atividades.
--> PODER DE POLÍCIA: é a RESTRIÇÃO dos direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É exercido por toda a Administração Pública, incindindo sobre bens, direitos e atividades.
--> PODER DA POLÍCIA: é a BUSCA DA ORDEM E PAZ PÚBLICA. O poder da polícia ou polícia judiciária somente poderá ser exercido por órgãos específicos ou corporações, como é o caso da Polícia Civil e Militar.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
- Restringe direitos individuais.
- Incidi sobre bens, direitos e atividades.
- Esgota-se no âmbito administrativo.
- Exercida por órgãos administrativos fiscalizadores. Exemplo: IBAMA, DETRAN, DRT.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
- Busca a paz pública.
- Atua sobre as pessoas.
- Preparatória para a função jurisdicional penal.
- Exercida por órgãos de segurança pública. Exemplo: Polícia Civil, Polícia Federal.
O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração. falsa,tendo em vista que o conceito ora apresentado refere-se ao poder disciplinar.
O poder disciplinar permite que a Administração Pública responsabilize (punição) no âmbito Interno seus servidores/colaboradores, nos atos ilícitos praticados.
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