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Q369533 Direito Administrativo
Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos administrativos e poderes da administração.

O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração.
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Na realidade, ao instaurar um dado processo administrativo disciplinar, bem como ao aplicar a sanção cabível, a Administração lança mão de seu poder disciplinar, e não do poder de polícia, tal como incorretamente sustentado na assertiva aqui examinada.

Afinal, o poder disciplinar consiste precisamente naquele por meio do qual a Administração aplica sanções a seus agentes, bem como aos particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico, como é o caso dos permissionários de serviços públicos, dos alunos de escolas públicas, das pessoas cadastradas em bibliotecas públicas, dentre outros.

O poder de polícia, por seu turno, é destinado aos particulares, indistintamente, sem a necessidade de um vínculo jurídico específico. Baseia-se na chamada supremacia geral da Administração.

Do acima exposto, revela-se incorreta a presente afirmativa.



Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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poder disciplinar

QUESTÃO ERRADA.


Não se trata do poder de polícia. Entretanto, entendo que seja poder disciplinar, haja vista que o poder hierárquico tem como escopo ordenar, coordenar, controlar e revisar os atos do subordinado, e na questão não fica evidente tal situação, mas sim o caráter punitivo.

PODER DE POLÍCIA: é a RESTRIÇÃO dos direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É exercido por toda a Administração Pública, incindindo sobre bens, direitos e atividades.


--> PODER DE POLÍCIA: é a RESTRIÇÃO dos direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É exercido por toda a Administração Pública, incindindo sobre bens, direitos e atividades.

--> PODER DA POLÍCIA: é a BUSCA DA ORDEM E PAZ PÚBLICA. O poder da polícia ou polícia judiciária somente poderá ser exercido por órgãos específicos ou corporações, como é o caso da Polícia Civil e Militar.


POLÍCIA ADMINISTRATIVA

- Restringe direitos individuais.

- Incidi sobre bens, direitos e atividades.

- Esgota-se no âmbito administrativo.

- Exercida por órgãos administrativos fiscalizadores. Exemplo: IBAMA, DETRAN, DRT.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

- Busca a paz pública.

- Atua sobre as pessoas.

- Preparatória para a função jurisdicional penal.

- Exercida por órgãos de segurança pública. Exemplo: Polícia Civil, Polícia Federal.



















O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração. falsa,tendo em vista que o conceito ora apresentado refere-se ao poder disciplinar.

O poder disciplinar permite que a Administração Pública responsabilize (punição) no âmbito Interno seus servidores/colaboradores, nos atos ilícitos praticados.


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