No tocante ao sistema de remissões recíprocas, assinale a al...
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Para resolver a questão sobre o sistema de remissões recíprocas, é importante compreender o tema central ligado ao Registro Civil de Pessoas Naturais. Esse sistema visa garantir a segurança jurídica, assegurando que informações essenciais sejam corretamente anotadas e comunicadas entre registros.
De acordo com a legislação vigente, especialmente o art. 106 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), as remissões recíprocas são essenciais para a integridade dos registros públicos, pois asseguram a continuidade e a coerência das informações registradas.
Vamos agora analisar cada alternativa para identificar a correta:
Alternativa C: Esta é a alternativa correta. Ela descreve precisamente o procedimento de remissões recíprocas, que consiste no registro de ofício, obrigatoriamente pelo oficial registrador, de anotações em atos anteriores ou comunicação aos registros primitivos, no prazo de cinco dias. Isso é crucial para a segurança jurídica, garantindo que todos os registros estejam devidamente atualizados e em harmonia.
Um exemplo prático: se uma pessoa altera seu nome devido a um casamento, o oficial deve registrar essa mudança e comunicar os registros anteriores para que todos os documentos reflitam essa alteração, mantendo a coerência e a segurança das informações.
Alternativa A: Incorreta. A alternativa menciona que a providência depende de provocação do interessado ou ordem judicial, o que não é verdade para remissões recíprocas, que devem ser feitas de ofício pelo oficial.
Alternativa B: Incorreta. As remissões não se aplicam apenas às averbações e não são limitadas a requerimento do interessado ou ordem judicial. Elas devem ser feitas de ofício sempre que necessário.
Alternativa D: Incorreta. Não há prazo máximo até uma correição anual ou extraordinária para as remissões recíprocas. Elas devem ser feitas dentro do prazo estipulado pela legislação, que é de cinco dias.
Essa questão pode ter uma pegadinha ao sugerir que a providência depende de provocação externa ou que há limites de prazo diferentes dos estipulados em lei. É essencial prestar atenção a essas nuances para não se confundir.
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Comentários
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A) Não será necessária a provocação do interessado ou de ordem judicial, pois o OFICIAL poderá fazer de Ofício
B) Podem ser aplicado nas nos registros e nas averbações
C)
Art. 106. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98.
Parágrafo único. As comunicações serão feitas mediante cartas relacionadas em protocolo, anotando-se à margem ou sob o ato comunicado, o número de protocolo e ficarão arquivadas no cartório que as receber.
Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.
D) o prazo das remissões reciprocas é masi curto, seria irracional dar tanto tempo para uma remissão ser feita.
Art. 106. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98.
Art. 98. A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente, com as notas e remissões recíprocas, que facilitem a busca.
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