Leia as afirmativas a seguir: I. À luz da Lei nº 8.666, con...

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Q1607471 Direito Administrativo

Leia as afirmativas a seguir:


I. À luz da Lei nº 8.666, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos da Administração Pública direta, não podendo haver particulares entre as partes de um contrato.

II. A definição de obra, na Lei 8.666/93, inclui toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por meio de execução direta ou indireta no âmbito da entidade pública.


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A questão trata da Lei 8666/93

Item I - Falsa de acordo com o Art. 2º parágrafo único:

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades

da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a

estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Item II Correta conforme Art. 6º I:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou

indireta;

Letra C

GAB. C

I. À luz da Lei nº 8.666, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos da Administração Pública direta, não podendo haver particulares entre as partes de um contrato. INCORRETA

LÓGICO que tem particulares, do contrário seria um ATO e não CONTRATO.

Art. 2º. (...)

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

• Contrato é uma manifestação bilateral de vontade, uma vez que disciplina a vontade tanto da administração como do terceiro que com ela contrata. O conceito apresentado acima é de contrato em sentido amplo, pois envolve qualquer tipo de contrato firmado pela administração pública, incluindo aqueles em que o poder público não terá todas as suas prerrogativas.

• Contrato administrativo, por sua vez, é o ajuste firmado entre a administração pública, agindo na qualidade de poder público, e terceiros, sob regime predominante de direito público.

II. A definição de obra, na Lei 8.666/93, inclui toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por meio de execução direta ou indireta no âmbito da entidade pública. CORRETA

Art. 6º. (...) I.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

A questão exige conhecimento das definições contidas na Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

Analisando as afirmativas.

Afirmativa I: falsa. Pelo contrário, a Lei 8666/93 define contrato como “”todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública E PARTICULARES, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”, como nos mostra seu art. 2º, parágrafo único.

Afirmativa II: verdadeira. A definição de obra, segundo a Lei 8666/93, é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta” (art. 6º, I), como consta na afirmativa.

Assim, temos que a afirmativa II é verdadeira, enquanto a afirmativa I é falsa.

Gabarito: Letra C.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

I. FALSO.

Art. 2º, Lei 8.666/93. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Contrato administrativo é a determinação dada ao ajuste firmado entre a Administração Pública (direta ou indireta), agindo na qualidade de Poder Público, e terceiros, regido predominante pelo Direito Público.

II. VERDADEIRO.

Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

Dito isso:

C. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

GABARITO: ALTERNATIVA C

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