Leia as afirmativas a seguir: I. À luz da Lei nº 8.666, con...
Leia as afirmativas a seguir:
I. À luz da Lei nº 8.666, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos da Administração Pública direta, não podendo haver particulares entre as partes de um contrato.
II. A definição de obra, na Lei 8.666/93, inclui toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por meio de execução direta ou indireta no âmbito da entidade pública.
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A questão trata da Lei 8666/93
Item I - Falsa de acordo com o Art. 2º parágrafo único:
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades
da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Item II Correta conforme Art. 6º I:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou
indireta;
Letra C
GAB. C
I. À luz da Lei nº 8.666, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos da Administração Pública direta, não podendo haver particulares entre as partes de um contrato. INCORRETA
LÓGICO que tem particulares, do contrário seria um ATO e não CONTRATO.
Art. 2º. (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
• Contrato é uma manifestação bilateral de vontade, uma vez que disciplina a vontade tanto da administração como do terceiro que com ela contrata. O conceito apresentado acima é de contrato em sentido amplo, pois envolve qualquer tipo de contrato firmado pela administração pública, incluindo aqueles em que o poder público não terá todas as suas prerrogativas.
• Contrato administrativo, por sua vez, é o ajuste firmado entre a administração pública, agindo na qualidade de poder público, e terceiros, sob regime predominante de direito público.
II. A definição de obra, na Lei 8.666/93, inclui toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por meio de execução direta ou indireta no âmbito da entidade pública. CORRETA
Art. 6º. (...) I.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.
A questão exige conhecimento das definições contidas na Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisando as afirmativas.
Afirmativa I: falsa. Pelo contrário, a Lei 8666/93 define contrato como “”todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública E PARTICULARES, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”, como nos mostra seu art. 2º, parágrafo único.
Afirmativa II: verdadeira. A definição de obra, segundo a Lei 8666/93, é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta” (art. 6º, I), como consta na afirmativa.
Assim, temos que a afirmativa II é verdadeira, enquanto a afirmativa I é falsa.
Gabarito: Letra C.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
I. FALSO.
Art. 2º, Lei 8.666/93. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Contrato administrativo é a determinação dada ao ajuste firmado entre a Administração Pública (direta ou indireta), agindo na qualidade de Poder Público, e terceiros, regido predominante pelo Direito Público.
II. VERDADEIRO.
Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Dito isso:
C. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: ALTERNATIVA C
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