Um analista judiciário lotado em vara cível na comarca de Fo...
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.
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De acordo com a lei 12.342/94:
Art. 395.O cargo de Analista Judiciário
é privativo de bacharel em Direito, cujo titular exercerá atividades
judiciárias complexas e pouco repetitivas, em assistência aos Magistrados,
relacionadas com a elaboração de textos de natureza jurídica e judiciária,
pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudências, além da supervisão e
execução dos atos formais da prática da Secretaria de Vara. (Redação dada pela
Lei n° 13.956, de 13.08.07)
Questão antiga com item revogado!!!!!
Tal item seria considerado como errado, fazendo as seguintes alterações:
Art. 395.O cargo de Analista Judiciário
é privativo de bacharel em Direito, cujo titular exercerá atividades
judiciárias complexas e pouco repetitivas, em assistência aos Magistrados,
relacionadas com a elaboração de textos de natureza jurídica e judiciária,
pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudências, além da supervisão e
execução dos atos formais da prática da Secretaria de Vara. (Redação dada pela
Lei n° 13.956, de 13.08.07)
TAL ARTIGO FOI REVOGADO pela Lei 14.128, Art. 11 que revoga Cap V e respectivas seções do subtítulo II, Título V, bem como os artistas. 390, 408, 409, 423 e 584.
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