Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comis...

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Q812980 Direito Constitucional
Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de investigar atuação da FUNAI e do INCRA na demarcação de terras indígenas. No curso da CPI, os parlamentares ouviram investigados, bem como testemunhas. Determinaram prisões preventivas, impediram a saída de investigado da comarca, obrigaram o comparecimento forçado de testemunhas faltosas, determinaram quebras de sigilos bancário, fiscal e de interceptação telefônica, bem como determinaram realização de perícias. Considerando apenas as informações contidas no caso em referência, assinale a alternativa correta, de acordo com o tema Poder Legislativo e CPI.
Alternativas

Gabarito comentado

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Comentando a questão:

A) INCORRETA A intimação dentro do processo penal (a CPI tem relação com a esfera penal, pois é um procedimento investigatório)  deve ser feita de forma pessoal. O STF entende ser nula a intimação feito por via postal ou por comunicação telefônica. 

B) CORRETA. O STF no julgamento do Hc nº 71.039 entendeu que a CPI não dispõe de poder para decretar a prisão preventiva. A CPI, no entendimento do STF, só possui poder de investigação.

C) INCORRETA. A CPI não é dotada de poder para determinar medidas cautelares, como é o caso de determinar o impedimento para que o investigado saia do país, no entanto, pode determinar perícias.

D) INCORRETA . o quórum para instaurar a CPI é de um terço, portanto, o quórum foi formalmente respeitado. São exigidos a aquiescência de, no mínimo, 170 Deputados Federais (1/3 de 513).

E) INCORRETA. A CPI pode determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados, no entanto não pode determinar a interceptação telefônica, conforme veiculado na questão;

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B










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Comentários

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O que a CPI pode fazer:

convocar ministro de Estado;

tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

prender em flagrante delito;

requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

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O que a CPI não pode fazer:

condenar;

determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

Gab: B

Pode ou não pode quebrar o sigilo telefônico?

Andressa,

O sigilo TELEFÔNICO, ou seja, as ligações já feitas e recebidas, seus horários e números dos telefones dos interlocutores (tem viés de passado, diz respeito ao que o que foi feito), pode ser quebrado por CPI. O que não pode é determinar interceptação telefônica (viés de futuro), ouvir o conteúdo de conversas, nem, igualmente, interceptar correspondência.

A Constituição já começa errada ao anunciar poderes de investigação de autoridade judicial, pois nunca tivemos a figura do juiz investigador. De todo modo, o princípio da reserva de jurisdição e a ausência do poder geral de cautela impedem que as CPIs violem totalmente a intimidade dos investigados e a liberdade individual.


Logo, CPI NÃO PODE DETERMINAR:

a) interceptação telefônica;

b) mandado de busca e apreensão domiciliar;

c) prisões e demais medidas cautelares, como sequestro, arresto de bens;

d) quebra de sigilo de processo tramitando em segredo de justiça;

e) limitar a locomoção do investigado, restringindo-a a uma comarca, estado ou país;

 

CPI PODE DETERMINAR:

a) quebra de sigilo fiscal e bancário;

b) condução coercitiva de testemunha (tema controvertido);

c) determinar perícias;

d) quebra de sigilo de dados telefônicos (registro de chamadas);

Respondendo à colega Andressa Queiroz: a CPI não pode interceptar ligação telefônica (terceiro que ouve a conversa de dois interlocutores), que atualmente é regulamentada pela Lei 9296/96. A CPI pode determinar apenas a quebra de sigilo dos registros telefônicos para ver as últimas chamadas do investigado, sempre de forma fundamentada.

 

 

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) não têm competência para:

Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

Determinar a aplicação de medidas cautelares,

Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados

Determinar a anulação de atos do Poder Executivo

Determinar a quebra do sigilo judicial

Determinar a interceptação telefônica==============>ato de competencia Jurisdicional

Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos

Apreciar atos de natureza jurisdicional=========>independencia dos poderes nao poderá se ferida

Convocar o Chefe do Poder Executivo======>O art 50 ´da CF é silente em relaçao a convocaçao do Chefe do Poder Executivo

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