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Q1963844 Direito Constitucional

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que for pertinente, julgue o item que se segue.  


O Ministério Público atuante junto a tribunal de contas não detém a prerrogativa de fazer instaurar processo legislativo concernente à sua própria organização e estruturação.

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Sobre o assunto, o STF tem entendimento consolidado, noticiado no informativo 1040, no sentido de que:


O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional. É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial. A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.

STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).


De fato, o MP atuante junto ao Tribunal de Contas não detém a prerrogativa de fazer instaurar processo legislativo que definem sua própria estrutura organizacional, isso porque, de acordo com o STF, ele não dispóe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal (STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016).


GABARITO: CERTO.

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Correto.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.

É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial.

A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.

STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).

certo

Impressiona a quantidade de perguntas sobre o MP de Contas.

Não tem autonomia/orçamento e os membros não podem pedir remoção para o MP dos Estados, por exemplo.

CERTO.

A legitimidade é do próprio TCU. o MP dos Tribunais de Contas não possuem autonomia, estão vinculados ao tribunal.

 MPTC não possui iniciativa legislativa, sua organização não é tratada por lei complementar e a CF/88 não autoriza que seus vencimentos e vantagens sejam equiparados aos do MP comum (informativo 1040 do STF.

O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o fato de o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ser uma instituição especial, com previsão constitucional expressa e com membros que a integram com exclusividade, não é suficiente para lhe conferir fisionomia institucional própria. Ele explicou que o MP de Contas está intrinsecamente vinculado à estrutura do Tribunal de Contas e, por isso, não detém autonomia jurídica ou a prerrogativa de iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.

STF

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