Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que fo...
Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que for pertinente, julgue o item que se segue.
O Ministério Público atuante junto a tribunal de contas não
detém a prerrogativa de fazer instaurar processo legislativo
concernente à sua própria organização e estruturação.
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Sobre o assunto, o STF tem entendimento consolidado, noticiado no informativo 1040, no sentido de que:
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional. É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial. A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.
STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).
De fato, o MP atuante junto ao Tribunal de Contas não detém a prerrogativa de fazer instaurar processo legislativo que definem sua própria estrutura organizacional, isso porque, de acordo com o STF, ele não dispóe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal (STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016).
GABARITO: CERTO.
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Comentários
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Correto.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.
É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial.
A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.
STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).
certo
Impressiona a quantidade de perguntas sobre o MP de Contas.
Não tem autonomia/orçamento e os membros não podem pedir remoção para o MP dos Estados, por exemplo.
CERTO.
A legitimidade é do próprio TCU. o MP dos Tribunais de Contas não possuem autonomia, estão vinculados ao tribunal.
MPTC não possui iniciativa legislativa, sua organização não é tratada por lei complementar e a CF/88 não autoriza que seus vencimentos e vantagens sejam equiparados aos do MP comum (informativo 1040 do STF.
O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o fato de o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ser uma instituição especial, com previsão constitucional expressa e com membros que a integram com exclusividade, não é suficiente para lhe conferir fisionomia institucional própria. Ele explicou que o MP de Contas está intrinsecamente vinculado à estrutura do Tribunal de Contas e, por isso, não detém autonomia jurídica ou a prerrogativa de iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.
STF
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