Leia as afirmativas a seguir: I. De acordo com a Constituiç...
Leia as afirmativas a seguir:
I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, no caso de greve, cabe ao sindicato da categoria definir os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
II. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Brasileira.
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos à análise dos itens.
O item I está errado, pois contraria o disposto no art. 9º da Constituição Federal, que aduz que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Assim, o item em análise contraria a disposição constitucional ao dispor que caberia aos sindicatos decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.
O item II está correto, pois se coaduna ao disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que aduz que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional federal.
Depreende-se que o item I está errado e o item II está correto.
Gabarito: Letra "C".
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I - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
II - Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Gabarito C
GABARITO -C
I. ( F )
Art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
CUIDADO!
Já vi cobrarem : LEI COMPLEMENTAR ( ERRADO)
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II. ( V )
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Necessidade Pública: desapropriação para atender a demanda de um órgão, numa tendência estrutural do poder.
Utilidade Pública: desapropriação para atender uma parcela da sociedade.
Interesse Social: desapropriação que visa atender a todos difusamente.
Desapropriação- Dinheiro
I. Art. 9º. §1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (quem define é a lei, não o sindicato)
II. Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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