Leia as afirmativas a seguir: I. De acordo com a Constituiç...

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Q1607475 Direito Constitucional

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, no caso de greve, cabe ao sindicato da categoria definir os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

II. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Brasileira.


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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como acerca dos direitos sociais dos trabalhadores.


Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.


Passemos à análise dos itens.


O item I está errado, pois contraria o disposto no art. 9º da Constituição Federal, que aduz que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Assim, o item em análise contraria a disposição constitucional ao dispor que caberia aos sindicatos decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.


O item II está correto, pois se coaduna ao disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que aduz que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional federal.


Depreende-se que o item I está errado e o item II está correto.


Gabarito: Letra "C".

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I - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

II - Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Gabarito C

GABARITO -C

I.  ( F )

Art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

CUIDADO!

Já vi cobrarem : LEI COMPLEMENTAR ( ERRADO)

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II.  ( V )

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Necessidade Pública: desapropriação para atender a demanda de um órgão, numa tendência estrutural do poder.

Utilidade Pública: desapropriação para atender uma parcela da sociedade.

Interesse Social: desapropriação que visa atender a todos difusamente.

Desapropriação- Dinheiro

I. Art. 9º. §1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (quem define é a lei, não o sindicato)

II. Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

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