Segundo a Lei Estadual nº 1.841, de 28/12/2007, que dispõe s...
Segundo a Lei Estadual nº 1.841, de 28/12/2007, que dispõe sobre produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Rondônia, a indústria importadora, produtora ou manipuladora de agrotóxicos e afins, postulante do cadastramento do produto, apresentará, obrigatoriamente, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, os seguintes documentos, EXCETO: