Euclênio, jornalista, teve seu telefone interceptado para q...

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Q812983 Direito Processual Penal
Euclênio, jornalista, teve seu telefone interceptado para que fosse descoberta a fonte de uma reportagem, uma vez que alguém repassara informações a ele para uma matéria sobre corrupção no poder público. A polícia civil, ao elaborar a representação pela receptação telefônica sustentou que a fonte do jornalista participara de um esquema de desvio de verbas públicas e sua identificação seria imprescindível para o sucesso da investigação. Nesse contexto, é correto afirmar que:
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A questão traz conteúdo referente à interceptação de comunicações telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da Constituição Federal, e regulada pela Lei n° 9.296/1996.

A interceptação telefônica pode ser defina como o “ato de captar a comunicação telefônica alheia, tendo conhecimento do conteúdo de tal comunicação. É da essência da interceptação a participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de uma comunicação telefônica alheia.". (BRASILEIRO, 2020, p. 812).

Assim, a interceptação telefônica ocorre quando um terceiro capta diálogo telefônico alheio, entre duas pessoas, sem que essas saibam.

Feita essa breve introdução, passemos à análise das assertivas, devendo ser assinada a considerada correta:

A) Incorreta. A intercepção telefônica é ilegal, caso o jornalista não tenha participado do crime, conforme consoante o art. 2°, inciso I, da Lei 9.296/96:

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

A assertiva também está errada em decorrência de que o sigilo da fonte foi arrolado entre os direitos fundamentais, estando previsto no art. 5°, inciso XIV da CF/88:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

B) Correta. Conforme mencionado na justificativa acima, nos termos do art. 2°, inciso I da Lei 9.296/96, a interceptação é ilegal, tendo em vista que não há participação do jornalista no crime, além do sigilo da fonte é um direito fundamental individual, estando previsto no art. 5°, inciso XIV da CF/88.

C) Incorreta. Há previsão constitucional do sigilo da fonte no art. 5°, inciso XIV da CF/88.

D) Incorreta. Para que a interceptação telefônica seja legal é necessário que haja indícios razoáveis de autoria ou participação em crime, que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis, e que o fato investigado seja crime punido com reclusão, consoante o art. 2° da Lei 9.296/96 Logo, no presente caso, a intercepção telefônica é ilegal, posto que não existem indícios razoáveis de autoria ou participação do jornalista no crime.

E) Incorreta. A inviolabilidade das comunicações telefônicas não é absoluta, consoante o art. 5°, inciso XII da CF/88:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;     

Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

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LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

_____________________________________________________________________________________________________________________

CF/88:

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVO

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

 

Gab: B

GABARITO:B


Diante da ausência de indícios de que o jornalista, ao publicar o conteúdo de interceptação telefônica, tenha concorrido para a violação de segredo de justiça, o relator concluiu pela ilegalidade da quebra dos sigilos telefônicos de Allan de Abreu Aio e do jornal Diário da Região. Além disso, destacou que o afastamento do sigilo telefônico da empresa e do profissional teve como objetivo exclusivo alcançar a fonte da informação jornalística.

Questão confusa!

L.9296/96 - Interceptação telefônica
Art. 2º Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Concordo com o gabarito B, mas acredito que a questão foi mal elaborada, porquando segundo a lei, existe a possibiliade de interceptação sem a identificação e qualificação dos investigados.

Quanto à Letra E, devemos eliminar alternativas que tratem sobre direitos fundamentais e que digam que "em hipótese absoluta", "em nenhuma hipótese" tal direito poderá ser violado.
Devemos nos lembrar que NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS no nosso ordenamento!
Deste modo, digamos que o Jornalista tenha sido partícipe de um crime juntamente com outra pessoa que seja sua fonte. Nesta situação, caberia SIM à autoridade policial representar pela interceptação telefônica, guardados os requisitos legais, afinal, há CRIME por parte do Jornalista!
Espero ter contribuído!

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