O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o...

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Q39672 Direito Previdenciário
O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, especificamente no contexto dos trabalhadores rurais e pescadores artesanais que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

A alternativa correta é: A - aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a forma de contribuição para a seguridade social desses trabalhadores. Eles devem contribuir não através de um valor fixo, mas sim com base em uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. Isso está em conformidade com o artigo 25 da Lei nº 8.212/1991, que rege o RGPS.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com a legislação previdenciária, os segurados especiais, como o produtor rural e o pescador artesanal, contribuem para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o valor bruto da comercialização de sua produção. Este modelo de contribuição é estabelecido para simplificar e tornar justa a contribuição de quem trabalha sem empregados permanentes, em regime de economia familiar.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - aplicação de uma alíquota sobre o lucro presumido e previamente declarado: Essa alternativa está incorreta porque os segurados especiais não contribuem com base no lucro presumido, mas sim sobre o resultado da comercialização.
  • C - contribuição fixa e predeterminada de dois salários mínimos: Esta opção está errada, pois o regime de contribuição para segurados especiais é sobre a produção, não é um valor fixo.
  • D - aplicação de uma alíquota sobre o salário mínimo: Esta alternativa é incorreta porque a contribuição não é calculada sobre o salário mínimo, mas sim sobre a produção comercializada.
  • E - contribuição fixa e predeterminada de um salário mínimo: Similar à alternativa C, essa opção também está errada, pois a contribuição não é fixa, mas proporcional à comercialização da produção.

Compreender essas diferenças é crucial para interpretar corretamente as questões de concursos e aplicar o conhecimento de forma prática. Os segurados especiais têm um regime diferenciado justamente pela natureza do seu trabalho e a forma como geram renda.

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A REPOSTA CORRETA É A LETRA "A"Segundo as disposições constitucionais sobre previdência, art 195:§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Alternativa A

A categoria dos segurados especiais é a única que é definida no próprio texto constitucional, como pode ser visto no comentário da colega abaixo. Os segurados especiais irão contribuir com uma alíquota sobre sua produção, o mais importante é que o valor obtido após a aplicação desta alíquota sobre o valor total da produção será subrogado pela pessoa compradora e recolhido à previdência, sendo pago ao segurado, pela compra, o valor com o respectivo desconto ( há casos em que o próprio segurado especial fará seu recolhimento ).

Optativamente, para garantir a possibilidade de um benefício superior ao salário mínimo e a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado especial poderá contribuir como contribuinte individual ou como o segurado facultativo. No entanto, é necessário ressaltar que apesar de poder contribuir como as classes anteriormente citadas, o segurado especial nao sofrerá alteração no seu enquadramento previdenciário.

Bons estudos!!

Olá,

O segurado especial contribui para a Previdência, apartir de um percentual sob o resultado da comercialização da produção rural (alternativa A ), tendo no entanto, direito a benefícios limitados ao salário mínimo.

Bom pessoal,

                 Para o segurado especial a alíquota de contribuição é de 2% sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização da produção rural, ou seja, sobre toda a venda por ele efetuada. deve-se, ainda acrescentar 0,1% para o custeio do seguro de acidentes de trabalho, e 0,2% para o serviço nacional de aprendizagem rural (SENAR). A contribuiç~\o total do segurado especial, assim alcança a alíquota de 2,3%, incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. é importante lembrar que não há limite para incidência desse percentual, mesmo porque, em tal caso a base de incidencia da contribuição previdenciária não é o salário de contribuição.
                 Por força dessa maneira diferenciada de contribuir, o segurado especial tem, também uma forma peculiar de cálculo de seus benefícios. O valor dos benefícios que substituem a remuneração é equivalente ao salário mínimo.
                 O segurado especial pode contribuir, facultativamente, da mesma forma que o contribuintte individual que presta serviço somente a pessoa física, pagando a alíoquota mensal de 20% sobre o valor por ele declarado. A vantage é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá receber benefícios superiores ao mínimo.
Bons estudos


 

Correta a alternativa a).
Fundamentos:
C.F., art. 195:
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Decreto 3048/99:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
...
VII - como segurado especial:
...

a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade rural ou de extração vegetal (seringueiro)
b)
pescador artesanal

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