O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o...
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Alternativa A
A categoria dos segurados especiais é a única que é definida no próprio texto constitucional, como pode ser visto no comentário da colega abaixo. Os segurados especiais irão contribuir com uma alíquota sobre sua produção, o mais importante é que o valor obtido após a aplicação desta alíquota sobre o valor total da produção será subrogado pela pessoa compradora e recolhido à previdência, sendo pago ao segurado, pela compra, o valor com o respectivo desconto ( há casos em que o próprio segurado especial fará seu recolhimento ).
Optativamente, para garantir a possibilidade de um benefício superior ao salário mínimo e a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado especial poderá contribuir como contribuinte individual ou como o segurado facultativo. No entanto, é necessário ressaltar que apesar de poder contribuir como as classes anteriormente citadas, o segurado especial nao sofrerá alteração no seu enquadramento previdenciário.
Bons estudos!!
Olá,
O segurado especial contribui para a Previdência, apartir de um percentual sob o resultado da comercialização da produção rural (alternativa A ), tendo no entanto, direito a benefícios limitados ao salário mínimo.
Bom pessoal,
Para o segurado especial a alíquota de contribuição é de 2% sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização da produção rural, ou seja, sobre toda a venda por ele efetuada. deve-se, ainda acrescentar 0,1% para o custeio do seguro de acidentes de trabalho, e 0,2% para o serviço nacional de aprendizagem rural (SENAR). A contribuiç~\o total do segurado especial, assim alcança a alíquota de 2,3%, incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. é importante lembrar que não há limite para incidência desse percentual, mesmo porque, em tal caso a base de incidencia da contribuição previdenciária não é o salário de contribuição.
Por força dessa maneira diferenciada de contribuir, o segurado especial tem, também uma forma peculiar de cálculo de seus benefícios. O valor dos benefícios que substituem a remuneração é equivalente ao salário mínimo.
O segurado especial pode contribuir, facultativamente, da mesma forma que o contribuintte individual que presta serviço somente a pessoa física, pagando a alíoquota mensal de 20% sobre o valor por ele declarado. A vantage é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá receber benefícios superiores ao mínimo.
Bons estudos
Fundamentos:
C.F., art. 195:
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Decreto 3048/99:
Art. 9
...
VII - como segurado especial:
...
a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade rural ou de extração vegetal (seringueiro)
b)pescador artesanal
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