No processo de contratação de serviços de consultoria espec...

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Q2383150 Direito Administrativo
No processo de contratação de serviços de consultoria especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para órgãos públicos, é necessário ter diretrizes claras.
Nesse sentido, a Instrução Normativa SGD/ME nº 40/2020 é relevante para orientar esse processo, pois, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, tem como objetivo
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não consegui entender nem o enunciado.

dispor sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras.

Letra E

Consegui matar a questão lembrando dos requisitos para Contratação Direta nos casos de Inexigibilidade de Licitação (nem sabia da existência dessa normativa).

Art. 72: O processo de contratação direta, que compreenderá os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

Art. 74: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (...)

c - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

Pelo visto esse será o nível de prova do CNU.

Acertei a questão por uma analogia à pergunta!

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