No processo de contratação de serviços de consultoria espec...
Nesse sentido, a Instrução Normativa SGD/ME nº 40/2020 é relevante para orientar esse processo, pois, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, tem como objetivo
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A questão aborda a Instrução Normativa SGD/ME nº 40/2020, que é um documento importante para orientar processos de contratação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O tema central é a necessidade de diretrizes claras para a contratação de serviços de consultoria especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Para abordar essa questão, é fundamental compreender o papel dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) na aquisição de bens e serviços. A Instrução Normativa orienta sobre a elaboração desses estudos, que são essenciais para justificar a necessidade e a viabilidade da contratação, garantindo que os recursos públicos sejam bem utilizados.
Vamos para um exemplo prático: Suponha que um órgão público precise contratar uma empresa para desenvolver um novo sistema de gestão de dados. Antes de realizar a contratação, é necessário elaborar um ETP para definir os requisitos do sistema, analisar as alternativas disponíveis e justificar a escolha da solução mais adequada.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Realizar pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços. Esta alternativa está incorreta. Embora a pesquisa de preços seja uma etapa importante no processo de contratação, a Instrução Normativa específica não tem como objetivo principal a realização de pesquisas de preços.
B - Fixar critérios para a realização de auditorias internas. Também está incorreta. A instrução mencionada não trata de auditorias internas, mas sim de diretrizes para contratação.
C - Estabelecer normas para a gestão de recursos humanos. Esta alternativa está errada. A Instrução Normativa não se refere à gestão de recursos humanos, mas sim à contratação de serviços de TIC.
D - Orientar procedimentos contábeis no âmbito governamental. Incorreta. A instrução normativa não aborda procedimentos contábeis, mas sim a elaboração de ETPs para contratação.
E - Dispor sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras. Esta é a alternativa correta. A Instrução Normativa realmente dispõe sobre a elaboração dos ETPs, que são essenciais para justificar e planejar adequadamente a aquisição de bens e contratação de serviços.
Um ponto importante é evitar a "pegadinha" de confundir as finalidades das instruções normativas. Cada uma tem um objetivo específico, e entender o contexto de sua aplicação é essencial para acertar a questão.
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Comentários
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não consegui entender nem o enunciado.
dispor sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras.
Letra E
Consegui matar a questão lembrando dos requisitos para Contratação Direta nos casos de Inexigibilidade de Licitação (nem sabia da existência dessa normativa).
Art. 72: O processo de contratação direta, que compreenderá os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
Art. 74: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (...)
c - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
Pelo visto esse será o nível de prova do CNU.
Acertei a questão por uma analogia à pergunta!
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