A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n....
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra D: Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
O tema central da questão é a identificação das modalidades de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil. Este conhecimento é fundamental para candidatos a concursos públicos, pois as modalidades de licitação determinam como a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas para suas demandas.
Justificativa da Alternativa Correta (D): De acordo com o Art. 28 da Lei nº 14.133/2021, as modalidades de licitação são: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. Todas essas estão corretas na alternativa D, o que a torna a opção correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Pregão, concorrência, concurso, leilão e debate competitivo. - Esta alternativa está incorreta porque a modalidade "debate competitivo" não é prevista na Lei nº 14.133/2021. O termo correto é "diálogo competitivo".
B: Pregão, concorrência, concurso, leilão e convite. - Errada, pois a modalidade "convite" não está mais prevista na nova Lei de Licitações. Foi substituída por "diálogo competitivo".
C: Concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo e convite. - Esta também é errada. Apesar de incluir o "diálogo competitivo", que é correto, ainda menciona "convite", que não está na nova legislação.
E: Concorrência, concurso, leilão, debate competitivo e tomada de preços. - Incorreta por dois motivos: "debate competitivo" não é uma modalidade prevista e "tomada de preços" foi removida na nova lei.
Compreender essas alterações é essencial para qualquer candidato que esteja se preparando para concursos públicos. A legislação se atualiza para melhor atender às necessidades da administração pública e do interesse público.
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Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Não confundir com:
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.
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