O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em outubro de ...
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação almejada deve ocorrer mediante:
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Gabarito comentado
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“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:"
Dessa forma, contratar determinada sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal deve ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: letra B.
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GABARITO: B.
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - Nova lei de Licitações
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Dava pra responder a questão com o conhecimento da 8.666, que também traz a contratação com profissionais ou empresas de notória especialização como hipótese de inexigibilidade de licitação.
Para complementar...
- Ao ler a questão, atentei-me para qual era o objeto e natureza da licitação:
- pretende contratar determinada sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
- Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- Na nova lei de licitação o valor não é importante na definição das modalidades
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
- ROL EXEMPLIFICATIVO
SITUAÇÕES:
1- EXCLUSIVIDADE
- Produto ou serviços Somente UM fornecedor
- Veda a preferência de MARCA
- Comprovação da exclusividade (atestados e outros documentos)
2- ARTISTA CONSAGRADO
- Profissional CONSAGRADO de qualquer setor ARTÍSTICO
- CONTRATAÇÃO DIRETAMENTE ou empresário EXCLUSIVO
EXCLUSIDADE PERMANENTE e CONTÍNUA (se prolongar ao longo do tempo)
PODE SER NACIONAL ou para um ESTADO ESPECÍFICO
- NÃO PODE TER EXCLUSIVIDADE de EVENTO e LOCAL.
3- SERVIÇOS TÉCNICOS
SÓ DOIS REQUISITOS:
- considerado serviço técnico-profissional de natureza predominantemente INTELECTUAL
- Empresa de NOTÓRIA especialização
PROIBIÇÃO / VEDAÇÃO
- PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
- SUBCONTRATAÇÃO. Não pode subcontratar para outro
NOVIDADES. VAI CAIR!
4- CREDENCIAMENTO:
- PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CONTRATAÇÃO, SEM que ocorra competição aos credenciados
Ex.: médicos pediatras já credenciados
5- AQUISIÇÃO ou LOCAÇÃO IMÓVEL SINGULARIDADE DO IMÓVEL
- ESCOLHA POR PREÇO DE MERCADO
Que atende a necessidade da ADM PUB, COM CARACTERÍSTICA ou LOCALIZAÇÃO; um imóvel ÚNICO
Serviços técnicos: natureza predominantemente intelectual [ex.: estudos, projetos, consultorias, treinamento de pessoal, patrocínio de causas judiciais, etc.]; notória especialização do contratado. Duas vedações – publicidade e divulgação; subcontratação de profissional cuja inexigibilidade ocorreu pela característica do contratado.
Nem parece FGV...
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