Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em g...

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Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: UFRB
Q1224770 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 
O texto da lei define que a garantia de prioridade compreende 
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