Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação/LDB, os conteúdos ...

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Q1685987 Pedagogia
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação/LDB, os conteúdos curriculares da educação básica observarão algumas diretrizes. Veja as alternativas abaixo:
I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II. consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III. orientação para o trabalho;
IV. promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
Após analisar as afirmativas, é correto afirmar que:
Alternativas

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Alternativa correta: A - as afirmativas I, II, III e IV estão corretas.

A questão em questão aborda um aspecto fundamental da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é a estruturação dos conteúdos curriculares da educação básica. Para resolver essa questão com sucesso, é necessário que você esteja familiarizado com os princípios e diretrizes estabelecidos pela LDB, especificamente nos artigos que tratam dos objetivos e metas da educação nacional.

A primeira afirmativa (I) menciona a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. De fato, isso está em consonância com o que a LDB preconiza, almejando a formação cidadã e a preparação do indivíduo para o exercício da cidadania, conforme disposto no artigo 3º, inciso II, e no artigo 22 da lei.

A segunda afirmativa (II) menciona a necessidade de consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento. Isso está alinhado com o princípio de respeito às diferenças e à diversidade, assim como a busca por uma educação inclusiva e adaptada às necessidades de cada estudante, o que está previsto na LDB, especialmente no artigo 3º, inciso I, e no artigo 12, inciso V.

A terceira afirmativa (III) cita a orientação para o trabalho. Tal diretriz está presente na LDB e enfatiza a importância de preparar os alunos não somente para continuar seus estudos, mas também para o mundo do trabalho, o que pode ser observado no artigo 22, que define os objetivos da educação básica.

Por fim, a quarta afirmativa (IV) fala sobre a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. De acordo com a LDB, o esporte é considerado um meio de formação integral, contribuindo para o desenvolvimento físico, moral, intelectual e social da criança e do adolescente, como refletido no artigo 26, § 3º, e no artigo 27, que tratam da educação física e do desporto.

Portanto, todas as afirmativas estão corretas e refletem diretrizes importantes da LDB para os conteúdos curriculares da educação básica. A alternativa A é a correta porque cada item listado é um aspecto abordado pela LDB em seus artigos, refletindo o compromisso da educação com a formação cidadã, a adaptação às necessidades dos estudantes, a preparação para o trabalho e a promoção da educação física e do desporto.

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Comentários

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Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

 A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre o artigo 27 que fala sobre conteúdos curriculares da educação básica . Vejamos:

I. Correta.

"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; (...)"

II. Correta.

"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; (...)"

III. Correta.

"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) III - orientação para o trabalho; (...)"

IV. Correta.

"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais."

Portanto, todas estão corretas.

 Referência bibliográfica:

 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

 GABARITO DO MONITOR: A

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