Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele...

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Q812999 Direito Processual Penal
Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele é:
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.



O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento"


A) INCORRETA: O inquérito policial realmente é inquisitivo e não há neste momento o contraditório, mas ao contrário do descrito na presente alternativa o IP é sigiloso, artigo 20 do Código de Processo Penal:


“Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

B) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta na primeira característica citada, visto que o inquérito policial é inquisitivo e não há neste momento o contraditório. Já a segunda característica está correta, pois o inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a fornecer elementos de informação ao Ministério Público para o ajuizamento da ação penal.


C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta pelo fato de que o inquérito policial é um procedimento inquisitivo e não há, neste momento, o contraditório.



D) CORRETA:  O inquérito policial é um procedimento inquisitivo e não há, neste momento, o contraditório e é um procedimento administrativo que visa a fornecer elementos de informação ao Ministério Público para o ajuizamento da ação penal.



E) INCORRETA: o inquérito policial realmente é um procedimento sigiloso, artigo 20 do Código de Processo Penal, mas é um procedimento inquisitório.


Resposta: D




DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



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(D)

CARACTERÍSTICAS DO INQUERITO POLICIAL:

INQUISITORIAL: Não há contraditório. O inquérito policial é um procedimento...Sendo assim, não possui contraditório...Logo, ele é inquisitivo.

INFORMATIVO: O inquérito policial não pode servir de fundamentação para a sentença...Tendo em vista que os seus atos não foram submetidos ao contraditório...O inquérito policial serve unicamente de peça informativa...Que autoriza a propositura da ação penal (justa causa = lastro probatório mínimo)...

ESCRITO:O artigo 9º do CPP dispõe que:“Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade”.

INDISPONÍVEL:A autoridade policial não possui discricionariedade para arquivar o inquérito policial...Sendo assim, após a sua instauração, somente o Juiz poderá arquivar o inquérito policial...


DISPENSÁVEL OU PRESCINDÍVEL:A instauração do inquérito policial não será obrigatória...O MP pode obter a prova da materialidade do crime e os indícios de autoria...Através de peças de informação, termo circunstanciado ou justa causa...


SISTEMÁTICO: A investigação criminal é uma tentativa de reconstrução histórica do fato criminoso...Sendo assim, deve ser organizada de forma lógica...Obedecendo à ordem cronológica dos fatos.


UNIDIRECIONAL:A finalidade do inquérito é apurar fatos e encaminhar os resultados à apreciação do MP...Logo, não cabe à autoridade policial formular qualquer juízo de valor sobre a investigação...O objetivo (direcionamento) do inquérito é exclusivamente o Ministério Público.

Nao se pode confundir sistema processual acusatorio com a caracteristica do IP que é inquisitório

ODISEI

 

Obrigatório/Indisponível ---> para o delegado

Dispensável ---> para o MP

Inquisitório/Inquisitivo

Sigiloso

Escrito

Informal

SAI AÍ DOIDO! E

 

S igiloso

A dministrativo

I nquisitivo

 

A utoridade

I nformal

 

D ispensável

O ficioso

 I ndisponível

D iscricionário

O ficial

 

E scrito (não sei aonde encaixar! kkkk..)

GABARITO: LETRA D

 

Inquisitório --> NÃO HÁ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

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