O prefeito de um município brasileiro, após finalizar a res...
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Gabarito comentado
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Na oportunidade, cabe destacar que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade desdobra-se em dois: o primeiro refere-se à igualdade de atuação em face dos administrados, por meio da qual busca-se a satisfação do interesse público; e o segundo refere-se à própria Administração Pública, de modo que os atos não são atribuídos aos seus agentes, mas ao órgão responsável, não cabendo a esses agentes a promoção pessoal mediante publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos. Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “D".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “D".
FONTES:
Constituição Federal de 1988, artigo 37.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
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Publicidade x Impessoalidade
LETRA D
Princípio da Impessoalidade - A administração não pode desenvolver as suas atividades visando atender destinatários específicos uma vez que as mesmas devem ser voltadas para a coletividade. O agente público não pode utilizar os instrumentos do estado para fins de promoção pessoal , já que as publicidades realizadas pela administração devem ter caráter educativo , informativo e de orientação social , delas não podendo constar nomes , símbolos ou imagens de agentes e autoridades. (art. 37, § 1º, CF)
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GABARITO D
"VIOLAR DIRETAMENTE"
a) supremacia do interesse público. e b) indisponibilidade do interesse público. (Chamada de "pedras de toques" do D. Adm. São Principios implícitos que nortem os demais. Como a questões pede o que viola diretamente, procure os princípios específicos)
c) imparcialidade. (não é princípio. É caracteristica da impessoalidade)
d) impessoalidade. (GABARITO)
e) publicidade. (Dá condição de eficácia e início de efeitos aos atos. Tem a ver com transparência)
IMPESSOALIDADE
✔ Neutralidade;
✔ Ausência de subjetividade;
✔ Não se pode buscar interesse próprio, dos parentes e etc.;
✔ Não se pode fazer discriminações gratuitas;
✔ É ligado ao princípio da isonomia.
ASPECTO 1: Atendimento ao interesse público
Proíbe interesses pessoais ou mesquinhos. STF: entende que é legal dispositivo em CE que proíba o nome de pessoas vivas em prédios públicos. São atos administrativos impessoais: concurso e licitações. Também chamada de impessoalidade relativa aos administrados.
ASPECTO 2: Imputação do ato administrativo
Os atos impessoais se originam da Administração, não importando quem os tenha praticado. Esse princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade. Os atos são dos órgãos e não dos agentes. Essa corrente é chamada de Impessoalidade relativa à Administração (finalidade). Fim legal-> Interesse geral-> Impessoal.
a) supremacia do interesse público. - Princípio Implicito
b) indisponibilidade do interesse público. - Princípio Implicito
c) imparcialidade. - É uma característica de impessoabilidade
d) impessoalidade. - Gabarito! o ato demonstra interesse proprio em colocar sua figura no estádio.
e) publicidade. - Fiquei na duvida devido ao artigo 37 da constituição:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Esse artigo diz respeito a publicidade ou impessoabilidade? Essa questão estaria sujeita a recurso ?
dica pessoal: impessoalidade = finalidade. qdo houver dúvida, substitua um pelo outro pra ver se a resposta aparece.
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