Sobre as pessoas jurídicas que compõem a administração públ...

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Q322575 Direito Administrativo
Sobre as pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta e à luz da legislação em vigor, assinale a alternativa CORRETA
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ALT. E

Art. 169 CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Erros:
A) voto secreto;
B) periodicidade mínima de um ano;
C) gestão administrativa e financeira descentralizada;
D) empresas públicas e sociedades de economia mista que não receberem recursos da União para o custio de pessoal não estão incluídas.

A FCC é isso, esse jogo troca de palavras. Eles não têm muita criatividade lá.
Meu Deus, que lixo essa questão.....vc tem que decorar até as vírgulas de cada lei pra acertar....criatividade zero

Cruiz credo! Ve Maria treis veis. A gente gasta dois dias só pra ler esta questão. Pra achar os erros e matar a certa então? gastá-se uma semana. Esse tipo de questão só no decorômetro. Eu hein!

a) Os dirigentes das Agências Reguladoras – Presidente, ou Diretor-Geral, ou Diretor-Presidente e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria – são escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, por voto aberto, e terão prazo de mandato fixado na lei de criação de cada Agência. ERRADA   

Lei 9986/2000:    

Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.    

Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.    

Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.    

CF:    

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:    

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:    

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;    

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;    

c) Governador de Território;    

d) Presidente e diretores do banco central;    

e) Procurador-Geral da República;    

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;    


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