Consoante ao disposto na Lei Municipal nº 95/1990 — Regime J...
Consoante ao disposto na Lei Municipal nº 95/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o exercício de função gratificada, analisar os itens abaixo:
I. A designação para o exercício da função gratificada, que nunca será cumulativa com o cargo em comissão, será feita por ato expresso da autoridade competente.
II. O valor da função gratificada não será percebido cumulativamente como vencimento do cargo de provimento efetivo.
III. É facultado ao Servidor efetivo do Município, quando indicado para o exercício de cargo em comissão, optar pelo provimento sob a forma de função gratificada correspondente.
Estão CORRETOS: