Para o Estatuto da Juventude, o jovem tem direito à educação...
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Alternativa correta: D - com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
Esta questão aborda um aspecto importante assegurado pelo Estatuto da Juventude, que é uma lei destinada a garantir e promover os direitos dos jovens. Ao discutir o direito à educação de qualidade para o jovem, é essencial entender que a legislação brasileira enfatiza a importância de oferecer educação para todos, sem exceções, e isso também inclui aqueles que por algum motivo não puderam concluí-la na idade considerada ideal.
Justificativa para a alternativa D: Esta alternativa está correta porque reflete o que está previsto no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) e na Constituição Federal de 1988. Ambas as legistrações estabelecem a educação como um direito de todos e um dever do Estado. A expressão "obrigatória e gratuita" está em consonância com o que estabelece a Constituição em seu artigo 208, assegurando a oferta de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, como disposto na Emenda Constitucional nº 59/2009. Além disso, a inclusão dos que não tiveram acesso na idade adequada ressalta o compromisso com a universalização da educação, princípio que visa assegurar que todos, sem exceção, tenham oportunidades educacionais adequadas, independentemente de sua idade.
As demais alternativas apresentam erros ao limitar o acesso à educação pública apenas (A), excluir aqueles que não tiveram acesso na idade adequada (B), incluir a obrigatoriedade e gratuidade no ensino superior (C), o que não é previsto na legislação como obrigatório, e ao limitar o ensino gratuito à etapa do ensino fundamental (E), desconsiderando que a educação básica compreende também a educação infantil e o ensino médio.
Portanto, ao se preparar para concursos na área da Pedagogia, é fundamental estar atento à legislação que rege a educação, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE) e, claro, o Estatuto da Juventude, que são documentos essenciais para compreender os direitos educacionais no Brasil.
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Lei 12.952/13
Seção II
Do Direito à Educação
Art. 7º O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
podem lembrar também, que a educação no ensino superior ela nao é obrigatória, a educação basica sim, essa é obrigatória e gratuita, nesmo para quem nao teve acesso na idade própria.
GAB: D
com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
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