A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada com o intuito de...

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Q914791 Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada com o intuito de impor um controle mais rígido da gestão fiscal pela Administração Pública. Em relação à sua abrangência, assinale a afirmativa correta.
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).


 Vamos analisar as alternativas.


A) ERRADO. O Tribunal de Contas da União SOFRE limitações da LRF segundo o seu art. 1º:

“Art. 1º. [...]
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Nas referências: 
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público".


B) ERRADO. Os órgãos do Poder Executivo e o chefe do poder são afetados pela LRF.


C) ERRADO. O Ministério Público e as Defensorias Públicas NÃO estão imunes à obrigação de seguir os ditames da LRF. Isso não afeta o princípio da separação dos poderes..


D) CORRETO. As estatais dependentes são abrangidas pela LRF segundo o seu art. 1º:

“Art. 1º. [...]
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes".


E) ERRADO. A LRF se aplica obrigatoriamente a todos os entes da Federação. segundo o seu art. 1º:

“Art. 1º. [...]
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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LRF  

§ 3o Nas referências:

        I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

        a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

        b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

        III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

 

 d) As estatais não são abrangidas por essa lei, ainda que estatais dependentes sejam restringidas por ela.

Pela LEI Nº 12.465/2011 

Estatais dependentes deverão figurar no orçamento fiscal (reguladas pelo direito público)

Estatais independentes - orçamento de investimento das empresas (direito privado)  Art. 51. 

 

 

o   Gabarito: D.

.

A: Errada. O Tribunal de Contas integra o Poder Legislativo.

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: 

.

B: Errada. Não há essa ressalva.

§3. Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

.

C: Errada.

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

.

D: Correta.

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

.

E: Errada. A LRF se aplica obrigatoriamente a todos os entes federativos.

§2º. As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

As estatais não são abrangidas pela LRF, ainda que estatais dependentes sejam restringidas por ela

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