Acerca dos crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990 e suas alter...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q813015 Direito Penal
Acerca dos crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990 e suas alterações), pode-se afirmar que a:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Progressão de regime nos crimes hediondos é de 2/5 se primário e 3/5 se reincidente;

B,E) crimes hediondos têm temporária de 30 prorrogável por mais 30;

C) Pena será cumprida conforme o juiz decidir;

D) correta.

 

GAB. D

Leis Ordinárias - 8.072, de 25.7.90 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

§ 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

 

                                                                                              PRIMÁRIO                REINCIDENTE             REINCIDENTE ESPECÍFICO

PROGRESSÃO DE REGIME:====> crimes comuns                   1/6                             1/6                                       1/6

                                             ====> crimes hediondos                  2/5                            3/5                                       3/5

 

LIVRAMENTO CONDICIONAL:===> crimes comuns                +1/3                         +1/2                                   +1/2

                                               ===> crimes hediondos                 +2/3                         +2/3                                        X

Observações importantes:
 

 

1. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

2. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

3. Tentativa também é crime hediondo;

4.  Segundo entendimento consolidado no STF, o tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado;

5. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

6. Para o STF, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime.

7. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

 

Abraço e bons estudos.

LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.    

§ 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


Gabarito Letra D!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo