Acerca dos crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990 e suas alter...
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A) Progressão de regime nos crimes hediondos é de 2/5 se primário e 3/5 se reincidente;
B,E) crimes hediondos têm temporária de 30 prorrogável por mais 30;
C) Pena será cumprida conforme o juiz decidir;
D) correta.
GAB. D
Leis Ordinárias - 8.072, de 25.7.90 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
PRIMÁRIO REINCIDENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO
PROGRESSÃO DE REGIME:====> crimes comuns 1/6 1/6 1/6
====> crimes hediondos 2/5 3/5 3/5
LIVRAMENTO CONDICIONAL:===> crimes comuns +1/3 +1/2 +1/2
===> crimes hediondos +2/3 +2/3 X
Observações importantes:
1. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;
2. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);
3. Tentativa também é crime hediondo;
4. Segundo entendimento consolidado no STF, o tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado;
5. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.
6. Para o STF, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime.
7. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".
Abraço e bons estudos.
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
Gabarito Letra D!
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