Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a...
I. A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada.
II. As instituições privadas não poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde.
III. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
IV. É absolutamente vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
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A alternativa correta é a D - Apenas III.
Vamos analisar cada assertiva para compreender por que a alternativa D é a correta:
I. A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada.
Essa assertiva está incorreta. De acordo com o artigo 199 da Constituição Federal, a assistência à saúde é, sim, livre à iniciativa privada. A Constituição permite que instituições privadas atuem na área da saúde, desde que obedeçam aos princípios do SUS (Sistema Único de Saúde).
II. As instituições privadas não poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde.
Essa assertiva também está incorreta. O mesmo artigo 199, em seu parágrafo 1º, estabelece que as instituições privadas podem participar de forma complementar ao SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
III. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Essa assertiva está correta. O artigo 199, parágrafo 2º, veda expressamente a destinação de recursos públicos para subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, assegurando que tais recursos sejam utilizados prioritariamente para o atendimento das necessidades do sistema público de saúde.
IV. É absolutamente vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
Essa assertiva está incorreta. De acordo com o artigo 199, parágrafo 3º, a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde é permitida, mas com restrições. A participação só é vedada de forma direta ou indireta, salvo nos casos previstos em lei.
Estratégia para interpretação: Quando uma questão pede para analisar assertivas, é importante verificar cada uma delas à luz da legislação aplicável, neste caso, a Constituição Federal, especialmente o artigo 199, que trata da saúde. Ler atentamente e relacionar com o texto constitucional é fundamental para identificar as incorreções.
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CF/88
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Somente a III é verdadeira. Letra d
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