O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoa...

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Q941488 Serviço Social
O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele prevê, entre outras questões, as penalidades para crimes cometidos contra a pessoa idosa. Nos casos de abandono do idoso em hospitais e casas de saúde a pena é de
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Lei 10.741(Estatuto do idoso):


    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:


       Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.


DOS CRIMES EM ESPÉCIE

 

       Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

PENA:detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

RESP.: PORTANTO, LETRA B

LEI Nº 10.741/2003

 

Art. 98 – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

 

Pena – detenção de 6  meses a 3 anos e multa.

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: B

Compartilhando com vocês meu resumo das penalidades que encontramos no Estatuto do Idoso.

É importante lembrar que o estatuto distingue Infrações administrativas de Crimes.

No que diz respeito as infrações administrativas encontramos 3:

Pena= Multa de 500 a 3.000 reais

Art. 56 Deixar de cumprir o art 50 (obrigações das entidades);.

Art 57 Deixar (profissional de saúde ou responsável) de comunicar casos de crime contra idosos;

Pena= Multa de 500 a 1.000 reais + multa civil estipulada pelo juiz

Art 58 Deixar de cumprir a lei.

Quanto aos crimes:

Pena de reclusão 6 meses a 1 ano + multa

Art 96 Discriminar a pessoa idosa (pena aumenta 1/3 se quem o fizer estiver cuidando ou como responsável pelo idoso)

Art. 100 1- Obstar acesso a cargo público por motivo de idade; 2- Negar por motivo da idade emprego ou trabalho; 3- Retardar/recusar atendimento/deixar de prestar assistência; 4- Deixar de cumprir/retardar/frustrar execução de ordem que idoso seja parte; 5- Recusar/omitir/retardar dados técnicos indispensáveis a propositiva da ação civil requisitada pelo Ministério Publico;

Art. 109 Impedir/embaraçar ato de agente fiscalizador.

Pena detenção 6 meses a 1 ano + multa

Art 97 Deixar de prestar assistência ou não pedir sem justa causa (aumenta 2x se a omissão causar lesão corporal grave; aumenta 3x se causar morte);

Art 103 Negar acolhimento/abrigo por recusa deste em outorgar procuração a entidade de atendimento;

Pena detenção 6 meses a 1 ano + multa

Art. 98 Abandonar

Pena detenção 2 meses a 1 ano + multa

Art 99 Expor a perigo a integridade física ou saúde (privar de cuidados, sujeitar a trabalhos excessivos...)

Se resulta lesão = Reclusão 1 a 4 anos

Se resulta morte = Reclusão 4 a 12 anos

Pena de reclusão 1 a 4 anos + multa

Art. 102 - Apropriar-se/desviar bens;

Pena de reclusão 2 a 4 anos

Art 106 - Induzir pessoa sem discernimento a outorgar procuração para administrar bens/ou deles dispor

Art 108 - Lavrar ato notarial sem devida representação legal

Pena de reclusão 2 a 5 anos

Art 107 - Coagir idoso a doar/contratar/outorgar procuração

Pena detenção 6 meses a 2 anos + multa

Art 104 - Reter cartão/documento pessoal com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dividas

Pena detenção 1 a 3 anos + multa

Art 105 Veicular imagens/informações depreciativas

Espero ter ajudado.

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