O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoa...
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Tema central da questão:
O tema central desta questão é a proteção dos direitos das pessoas idosas, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso. Especificamente, a questão aborda as penalidades aplicáveis no caso de abandono de idosos em hospitais e casas de saúde. Este conhecimento é crucial, pois o profissional de serviço social deve estar atento às legislações que protegem os grupos vulneráveis, como os idosos, garantindo que seus direitos sejam respeitados e promovendo medidas preventivas contra abusos.
Resumo teórico:
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é um marco legal no Brasil que assegura direitos fundamentais às pessoas com 60 anos ou mais. Ele estabelece diretrizes para promover a dignidade, o bem-estar e a participação dos idosos na sociedade. Um dos aspectos abordados pelo Estatuto são as penalidades para atos que violam os direitos dos idosos, incluindo o abandono em instituições de saúde, que é considerado uma infração penal.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa correta é a letra B: detenção de 6 meses a 3 anos e multa. Conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, é crime punível com detenção de 6 meses a 3 anos e multa. Esta penalidade reflete a gravidade do ato de abandono e a necessidade de responsabilização dos cuidadores.
Análise das alternativas incorretas:
A - detenção de 2 meses a 4 anos: Esta alternativa está incorreta porque a faixa de punição não corresponde ao que está previsto no Estatuto do Idoso. A detenção estipulada é de 6 meses a 3 anos, e não de 2 meses a 4 anos.
C - multa de 10 salários mínimos: Somente a aplicação de multa não está em conformidade com o estabelecido no Estatuto do Idoso, que prevê detenção, além da multa, como penalidade para o abandono.
D - multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços comunitários: Embora possa parecer uma medida adequada, não está em consonância com o que a lei específica prevê para essa infração, que é a detenção e não apenas prestação de serviços comunitários juntamente com a multa.
E - perda da guarda familiar: Esta alternativa não se aplica ao contexto da questão, pois a perda da guarda não é uma penalidade prevista no caso de abandono em hospitais e casas de saúde segundo o Estatuto do Idoso.
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Lei 10.741(Estatuto do idoso):
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
PENA:detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
RESP.: PORTANTO, LETRA B
LEI Nº 10.741/2003
Art. 98 – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
Compartilhando com vocês meu resumo das penalidades que encontramos no Estatuto do Idoso.
É importante lembrar que o estatuto distingue Infrações administrativas de Crimes.
No que diz respeito as infrações administrativas encontramos 3:
Pena= Multa de 500 a 3.000 reais
Art. 56 Deixar de cumprir o art 50 (obrigações das entidades);.
Art 57 Deixar (profissional de saúde ou responsável) de comunicar casos de crime contra idosos;
Pena= Multa de 500 a 1.000 reais + multa civil estipulada pelo juiz
Art 58 Deixar de cumprir a lei.
Quanto aos crimes:
Pena de reclusão 6 meses a 1 ano + multa
Art 96 Discriminar a pessoa idosa (pena aumenta 1/3 se quem o fizer estiver cuidando ou como responsável pelo idoso)
Art. 100 1- Obstar acesso a cargo público por motivo de idade; 2- Negar por motivo da idade emprego ou trabalho; 3- Retardar/recusar atendimento/deixar de prestar assistência; 4- Deixar de cumprir/retardar/frustrar execução de ordem que idoso seja parte; 5- Recusar/omitir/retardar dados técnicos indispensáveis a propositiva da ação civil requisitada pelo Ministério Publico;
Art. 109 Impedir/embaraçar ato de agente fiscalizador.
Pena detenção 6 meses a 1 ano + multa
Art 97 Deixar de prestar assistência ou não pedir sem justa causa (aumenta 2x se a omissão causar lesão corporal grave; aumenta 3x se causar morte);
Art 103 Negar acolhimento/abrigo por recusa deste em outorgar procuração a entidade de atendimento;
Pena detenção 6 meses a 1 ano + multa
Art. 98 Abandonar
Pena detenção 2 meses a 1 ano + multa
Art 99 Expor a perigo a integridade física ou saúde (privar de cuidados, sujeitar a trabalhos excessivos...)
Se resulta lesão = Reclusão 1 a 4 anos
Se resulta morte = Reclusão 4 a 12 anos
Pena de reclusão 1 a 4 anos + multa
Art. 102 - Apropriar-se/desviar bens;
Pena de reclusão 2 a 4 anos
Art 106 - Induzir pessoa sem discernimento a outorgar procuração para administrar bens/ou deles dispor
Art 108 - Lavrar ato notarial sem devida representação legal
Pena de reclusão 2 a 5 anos
Art 107 - Coagir idoso a doar/contratar/outorgar procuração
Pena detenção 6 meses a 2 anos + multa
Art 104 - Reter cartão/documento pessoal com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dividas
Pena detenção 1 a 3 anos + multa
Art 105 Veicular imagens/informações depreciativas
Espero ter ajudado.
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