O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoa...
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Lei 10.741(Estatuto do idoso):
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
PENA:detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
RESP.: PORTANTO, LETRA B
LEI Nº 10.741/2003
Art. 98 – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
Compartilhando com vocês meu resumo das penalidades que encontramos no Estatuto do Idoso.
É importante lembrar que o estatuto distingue Infrações administrativas de Crimes.
No que diz respeito as infrações administrativas encontramos 3:
Pena= Multa de 500 a 3.000 reais
Art. 56 Deixar de cumprir o art 50 (obrigações das entidades);.
Art 57 Deixar (profissional de saúde ou responsável) de comunicar casos de crime contra idosos;
Pena= Multa de 500 a 1.000 reais + multa civil estipulada pelo juiz
Art 58 Deixar de cumprir a lei.
Quanto aos crimes:
Pena de reclusão 6 meses a 1 ano + multa
Art 96 Discriminar a pessoa idosa (pena aumenta 1/3 se quem o fizer estiver cuidando ou como responsável pelo idoso)
Art. 100 1- Obstar acesso a cargo público por motivo de idade; 2- Negar por motivo da idade emprego ou trabalho; 3- Retardar/recusar atendimento/deixar de prestar assistência; 4- Deixar de cumprir/retardar/frustrar execução de ordem que idoso seja parte; 5- Recusar/omitir/retardar dados técnicos indispensáveis a propositiva da ação civil requisitada pelo Ministério Publico;
Art. 109 Impedir/embaraçar ato de agente fiscalizador.
Pena detenção 6 meses a 1 ano + multa
Art 97 Deixar de prestar assistência ou não pedir sem justa causa (aumenta 2x se a omissão causar lesão corporal grave; aumenta 3x se causar morte);
Art 103 Negar acolhimento/abrigo por recusa deste em outorgar procuração a entidade de atendimento;
Pena detenção 6 meses a 1 ano + multa
Art. 98 Abandonar
Pena detenção 2 meses a 1 ano + multa
Art 99 Expor a perigo a integridade física ou saúde (privar de cuidados, sujeitar a trabalhos excessivos...)
Se resulta lesão = Reclusão 1 a 4 anos
Se resulta morte = Reclusão 4 a 12 anos
Pena de reclusão 1 a 4 anos + multa
Art. 102 - Apropriar-se/desviar bens;
Pena de reclusão 2 a 4 anos
Art 106 - Induzir pessoa sem discernimento a outorgar procuração para administrar bens/ou deles dispor
Art 108 - Lavrar ato notarial sem devida representação legal
Pena de reclusão 2 a 5 anos
Art 107 - Coagir idoso a doar/contratar/outorgar procuração
Pena detenção 6 meses a 2 anos + multa
Art 104 - Reter cartão/documento pessoal com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dividas
Pena detenção 1 a 3 anos + multa
Art 105 Veicular imagens/informações depreciativas
Espero ter ajudado.
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