A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q941489 Serviço Social
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, ao agressor,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.


Seção II

Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da ;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Questão mau redigida, a restrição ou suspenção de visitas aos dependentes menores, só será possível mediante ouvir a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviços similares.

O que deixa a questão incompleta.

Relevância quanto ao artigo 22, LMP:

  • STJ - As medidas do art 22 têm natureza de CAUTELARES.

·        STJ - As medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 têm natureza jurídica de CAUTELARES PENAIS, e por isso, são analisadas segundo o CPP, logo não há que se falar em citação do requerido para apresentar contestação, nem em decretação de revelia, nos moldes do CPP.

·        STJ – O artigo 22 possui natureza penal, e portanto, a Câmara Cível é INCOMPETENTE.

C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo