De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em vi...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B – é facultado aos sistemas de ensino desdobrá-lo em ciclos.
Para compreender a questão, é essencial ter conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é a Lei nº 9.394/1996. Esta legislação estabelece as diretrizes gerais para a educação no Brasil. Quando abordamos o Ensino Fundamental, estamos tratando da etapa da educação básica que atende crianças e adolescentes de 6 a 14 anos. A LDB define aspectos estruturais, organizacionais e pedagógicos para essa etapa de ensino.
No contexto da questão apresentada, a alternativa B é a correta porque é permitido que os diferentes sistemas de ensino organizem o Ensino Fundamental em ciclos. Isso está em concordância com o Artigo 23 da LDB, que diz: "A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar." Isso significa que os sistemas de ensino têm a autonomia para definir a organização curricular mais adequada, visando a melhoria da qualidade educacional e respeitando as especificidades locais e regionais.
Essa flexibilidade na organização do Ensino Fundamental em ciclos é uma forma de adaptar o processo educativo às diversas realidades socioeducacionais do país e promover um ensino mais significativo e coerente com as necessidades de aprendizagem dos alunos.
É importante destacar que os ciclos são uma forma de organização que busca superar a rigidez da seriação por anos e pode contribuir para uma aprendizagem mais contínua e integrada, evitando a fragmentação do conhecimento e possibilitando uma visão mais ampla e um acompanhamento mais longitudinal do desenvolvimento do estudante.
Portanto, ao escolher a alternativa B, o candidato deve estar ciente de que a LDB confere autonomia aos sistemas de ensino para que estes possam organizar o Ensino Fundamental em ciclos, promovendo uma abordagem pedagógica que pode ser mais condizente com o processo de ensino-aprendizagem.
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DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos e grupo não seriados. (Art.23)
A) Errado.
O ensino fundamental é de oferta obrigatória pelo Estado, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 anos de idade. (LDB, Art. 32 caput)
B) Correto.
LDB, Art. 32, §1º
C) Errado.
Como regra, o ensino fundamental é presencial. O ensino à distância nessa etapa da educação básica poderá ocorrer em 2 contextos:
- Para complementar a aprendizagem
- Em situações emergenciais
(LDB, Art. 32, §4º)
D) Errado.
A matrícula no ensino religioso durante o ensino fundamental é facultativa. (LDB, Art. 33 caput)
E) Errado.
A jornada escolar será de pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula. (LDB, art. 34 caput)
Aqui no DF a jornada são 5 horas de trabalho efetivo em sala de aula.
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