A aplicação das medidas de proteção, na ocorrência de ameaça...
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ECA
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
gabarito: B
LEI Nº 8.069/1990
Art. 99 – As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Quais são as medidas previstas neste capítulo?
- As medidas de proteção à criança e ao adolescente.
Quando?
- Aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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