Julgue o item subsequente, com relação aos direitos e garant...
Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos.
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RESPOSTA: Errado
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ERRADA
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
EMENTA. (...) O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. (...). (HC 94.404/SP. Min. Rel. Celso de Mello. DJ 18.06.2010).
Pra mim a questão tem dupla interpretação. ...é deveria ter sido anulada
Já se entende hoje que, mesmo aquelas pessoas que não estejam em território brasileiro podem ser alcançadas pelos direitos fundamentais previstos em nossa constituição. Interessante o presente informativo do STF:
Informativo 502 do STF :
“o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
O caput do art. 5.º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5.º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve -se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão.
Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.
A questão erra ao falar "que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos.", na verdade os estrangeiros também possuem esses direitos, vejam em outra questão:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais;É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com seus bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade.
GABARITO: CERTA.
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