A competência material em direito ambiental é:
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A alternativa correta é a Alternativa D: Comum.
A competência material em matéria ambiental é definida como comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todos os entes federativos têm a responsabilidade de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Explicação das alternativas:
Portanto, a competência material para a proteção do meio ambiente é comum entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
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