A Instrução Normativa nº 68/2020, do Tribunal de Contas do E...

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Q3038111 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A Instrução Normativa nº 68/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, estabelece critérios para prestação de contas e envio de informações pelos entes jurisdicionados. Considerando suas instruções, analise as afirmativas a seguir.

I. O referido documento se aplica apenas aos órgãos da Administração Direta dos Municípios e do Estado do Espírito Santo, bem como aos Consórcios Públicos.
II. As contas anuais do Chefe do Poder Executivo dos Municípios enviadas ao Tribunal de Contas do Estado devem estar acompanhadas de Relatório e Parecer Conclusivo da Unidade Responsável pelo Controle Interno, que consiste em relatório final dos procedimentos de análise realizados pelo órgão de controle interno sobre as contas objeto de apreciação, compreendendo aspectos de natureza orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e de gestão fiscal, com observância à legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos recursos públicos e opinião expressa sobre a prestação de contas.
III. A PCA de Chefe de Poder Executivo municipal deve ser encaminhada ao TCE-ES até noventa dias após o encerramento do exercício, salvo outro prazo fixado na Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe o §1º do Art. 76 da Lei Complementar Estadual nº 621/2012, devendo o prefeito comunicar e comprovar tal situação ao TCE-ES.

Está correto o que se afirma em 
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