O art. 7º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 dispõe ...

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Q1966708 Direito Processual Penal
O art. 7º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 dispõe que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite de suas respectivas competências, instrumentos específicos para o atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Levando em consideração o que está descrito na referida lei sobre esses instrumentos, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Centros de educação e de reabilitação para os agressores.
( ) Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
( ) Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médicolegal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
( ) Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.
( ) Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, que poderão ser custeadas com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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