Segundo a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 7o “ As licitações ...
Segundo a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 7o “ As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequencia: projeto básico; projeto executivo e execução das obras e serviços”.
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando, EXCETO: