No que tange aos Consórcios Públicos, assinale a afirmativa ...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30893 Direito Administrativo
No que tange aos Consórcios Públicos, assinale a afirmativa incorreta.
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A) ERRADA.O consórcio pode tanto instituir servidão como deflagrar processo expropriatório nos termos do art. 2º, §1º da Lei 11.107:"§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:II - nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público".B) CERTA.Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo".C) CERTA.§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação".D) CERTA.Art. 2º (...)§ 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor".E) CERTA.Lei 8.666Art. 112 (...)§ 1º - Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.
Letra A:

No meu entender, "deflagrar" é o mesmo que "iniciar". O processo expropriatório se inicia com a declaração da utilidade/necessidade pública ou interesse social da desapropriação, que é ato EXCLUSIVO dos entes POLÍTICOS. O consórcio poderá, isso sim, promover (executar) a desapropriação, que é a segunda fase do processo.
Sendo assim, a letra A está CORRETA!

Todas estão corretas. O consórcio não pode DEFLAGRAR o processo expropriatorio, eis que isso cabe ao Poder Público, conforme se infere do art.2, parágrafo 1. Da Lei 11.107.

de·fla·grar Conjugar
(latim deflagro, -are)

verbo transitivo e intransitivo

1. Arder com chama intensa.

2. Fazer surgir ou aparecer de repente (ex.: a morte de um adolescente deflagrou motins nas ruas). = PROVOCAR

"deflagrar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/DLPO/deflagrar [consultado em 20-11-2015].


i·ni·ci·ar Conjugar
(latim initio, -are)

verbo transitivo e pronominal

1. Admitir à ou receber a iniciação.

2. [Informática]  Proceder ao arranque de um sistema ou de um programa informático. = ARRANCAR, INICIALIZAR

3. Informar(-se).

verbo transitivo, intransitivo e pronominal

4. Fazer começar ou ter início. = PRINCIPIAR

verbo transitivo

5. Ensinar, instruir.

verbo pronominal

6. Adquirir os primeiros conhecimentos.

"iniciar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/DLPO/iniciar [consultado em 20-11-2015].


Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

Abraços

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