Sobre a assistência judiciária, assinale a alternativa I...
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(...) § 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais.
Letra B. CERTA. Art. 12 da Lei nº 1050/60. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Letra D. INCORRETA. Art. 3º da Lei nº 1050/60. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
(...) V - dos honorários de advogado e peritos.
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