Sobre a assistência judiciária, assinale a alternativa I...
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Vamos analisar a questão sobre a assistência judiciária, que é um tema importante no direito processual civil, especialmente no contexto da Lei nº 1.060/1950, que regula a concessão de assistência judiciária gratuita no Brasil.
Tema Central: A questão aborda a assistência judiciária, que é um direito garantido às pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos de um processo judicial sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. Este direito é assegurado pela Constituição e regulado por leis específicas.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Esta alternativa está correta. Quando não há serviço de assistência judiciária mantido pelo Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem a responsabilidade de indicar advogados para prestar essa assistência. Isso está em consonância com as disposições legais.
Alternativa B: Esta alternativa também está correta. De acordo com a Lei nº 1.060/1950, a parte beneficiada pela isenção de custas deverá pagá-las se, em até cinco anos após a sentença final, tiver condições de fazê-lo sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar. Caso contrário, a obrigação se extingue por prescrição.
Alternativa C: Esta alternativa está correta. O conceito de necessitado é definido pela impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem comprometer o sustento próprio ou familiar, conforme a legislação vigente.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta e é a resposta que a questão pede para ser assinalada. A assistência judiciária compreende sim as despesas com honorários de advogados e peritos, pois ela visa garantir o pleno acesso à Justiça para aqueles que não têm condições financeiras.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que deseja mover uma ação judicial, mas não tem condições de pagar um advogado ou as custas do processo. Ela pode requerer a assistência judiciária gratuita, e, se comprovada sua situação de necessidade, terá direito a um advogado sem custo, bem como isenção de taxas judiciais.
Conclusão: Ao analisar as alternativas, a Alternativa D é a única incorreta, pois contradiz o intuito da assistência judiciária de cobrir despesas legais, incluindo honorários advocatícios e de peritos, para aqueles que não podem arcar com esses custos.
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Comentários
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(...) § 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais.
Letra B. CERTA. Art. 12 da Lei nº 1050/60. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Letra D. INCORRETA. Art. 3º da Lei nº 1050/60. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
(...) V - dos honorários de advogado e peritos.
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