Sobre a assistência judiciária, assinale a alternativa I...

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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425980 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre a assistência judiciária, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a assistência judiciária, que é um tema importante no direito processual civil, especialmente no contexto da Lei nº 1.060/1950, que regula a concessão de assistência judiciária gratuita no Brasil.

Tema Central: A questão aborda a assistência judiciária, que é um direito garantido às pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos de um processo judicial sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. Este direito é assegurado pela Constituição e regulado por leis específicas.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Esta alternativa está correta. Quando não há serviço de assistência judiciária mantido pelo Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem a responsabilidade de indicar advogados para prestar essa assistência. Isso está em consonância com as disposições legais.

Alternativa B: Esta alternativa também está correta. De acordo com a Lei nº 1.060/1950, a parte beneficiada pela isenção de custas deverá pagá-las se, em até cinco anos após a sentença final, tiver condições de fazê-lo sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar. Caso contrário, a obrigação se extingue por prescrição.

Alternativa C: Esta alternativa está correta. O conceito de necessitado é definido pela impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem comprometer o sustento próprio ou familiar, conforme a legislação vigente.

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta e é a resposta que a questão pede para ser assinalada. A assistência judiciária compreende sim as despesas com honorários de advogados e peritos, pois ela visa garantir o pleno acesso à Justiça para aqueles que não têm condições financeiras.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que deseja mover uma ação judicial, mas não tem condições de pagar um advogado ou as custas do processo. Ela pode requerer a assistência judiciária gratuita, e, se comprovada sua situação de necessidade, terá direito a um advogado sem custo, bem como isenção de taxas judiciais.

Conclusão: Ao analisar as alternativas, a Alternativa D é a única incorreta, pois contradiz o intuito da assistência judiciária de cobrir despesas legais, incluindo honorários advocatícios e de peritos, para aqueles que não podem arcar com esses custos.

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Letra A. CERTA.  Art. 5º da Lei nº 1050/60. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.

 (...)  § 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais.

Letra B. CERTA.   Art. 12 da Lei nº 1050/60. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.                                                           
Letra C. CERTA. Art. 2º da Lei nº 1050/60. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

  Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Letra D. INCORRETA. Art. 3º da Lei nº 1050/60. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

(...)   V - dos honorários de advogado e peritos.


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