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Q886066 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta, considerando-se a interpretação do Supremo Tribunal Federal.
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A) É cabível habeas corpus contra a condenação exclusiva à pena de multa.

Errada. O enunciado 693 da súmula do STF dispõe ser incabível o habeas corpus contra condenação exclusiva à pena de multa, tendo em vista que, nesse caso, não há restrição ao direito de locomoção.

 

B) O habeas corpus é meio admissível para discutir confisco criminal de bens.

Errada.

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO DE BEM. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. PRORROGAÇÕES. 1. O habeas corpus, garantia de liberdade de locomoção, não se presta para discutir confisco criminal de bem. [...] (STF. 1ª Turma. HC 99.619/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.02.2012).

 

C) O inquérito civil pode ser trancado pela via do habeas corpus.

Errada.

HABEAS CORPUS. INQUÉRITO CIVIL. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE FÍSICA. INDEFERIMENTO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO COM EFEITO DE RECURSO. INDEFERIMENTO LIMINAR (STF. 1ª Turma. HC 123.343/SP, rel. Min. Teori Zavascki, j. 29.05.2009).

 

D) Habeas corpus é remédio próprio para atacar tanto ato omissivo quanto comissivo.

Correta. O constrangimento ao direito de locomoção pode se dar tanto por via de conduta comissiva, quando resultante de uma prisão ilegal, por exemplo, quanto por meio de uma conduta omissiva – como na hipótese de deixar o magistrado de analisar a prisão em flagrante ou na omissão da autoridade policial em livrar solto o preso cuja liberação fora determinada.

 

E) O afastamento das funções ocorrido em decorrência de decisão cautelar em ação penal pode ser enfrentado pela via do habeas corpus.

Errada. Da mesma forma que o writ não é cabível em condenações exclusivas à pena de multa, não se cogita caber habeas corpus contra decisão de afastamento de cargo, por não haver ofensa à locomoção (STF. 1ª Turma. AgRg em HC 114.490/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 10.12.2013).

Gabarito "D"

 

A- Errada

Condenação criminal somente à pena de multa e não sendo ela passível de conversão em prisão, não se encontra em risco a liberdade de locomoção.

   HABEAS CORPUS 105.903 RS

 

B- Errada

O habeas corpus, garantia de liberdade de locomoção, não se presta para discutir confisco criminal de bem.

   STF - HABEAS CORPUS : HC 99619 RJ

 

C- Errada

O HC não é meio hábil para questionar aspectos ligados ao inquérito civil ou à ACP, pois, nesses procedimentos, não está em jogo        a liberdade de ir e vir, em mesmo na forma indireta.

 

D- gabarito

Se estiver presente ilegalidade, o habeas corpus é remédio próprio a atacar ato tanto comissivo quanto omissivo.

 

E- Errada

A jurisprudência prevalecente no STF é no sentido de que não terá seguimento habeas corpus que não afete diretamente a liberdade de locomoção

   Inf. 772 do STF: Medida cautelar de afastamento de cargo público e cabimento de “habeas corpus” 

 

 

Gab. D

 

O HC é o remédio mais amplo do nosso ordenamento juridico, abarcando condutas comissiva e omissivas, preventivas e repressivas.

 

CABE HC

 

1)  quando não houver justa causa;

2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

6)  quando o processo for manifestamente nulo;

7)  quando extinta a punibilidade.

 

OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

 

Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

D) Habeas corpus é remédio próprio para atacar tanto ato omissivo quanto comissivo.

Correta. O constrangimento ao direito de locomoção pode se dar tanto por via de conduta comissiva, quando resultante de uma prisão ilegal, por exemplo, quanto por meio de uma conduta omissiva – como na hipótese de deixar o magistrado de analisar a prisão em flagrante ou na omissão da autoridade policial em livrar solto o preso cuja liberação fora determinada.

 

Regramento básico do HC: violação ao direito ambulatorial de locomoção.

Art 5ª LXVIII - conseder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

Analisando as alternativas verifica-se que somente a letra "D" poderia chegar ao resultado de violação da liberdade de locomoção.

 

GABA: "D" - Habeas corpus é remédio próprio para atacar tanto ato omissivo quanto comissivo.

1% Chance. 99% Fé em Deus.

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