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Q886071 Direito Constitucional
É incorreto afirmar, segundo dispõe a Constituição Federal sobre direitos políticos, que:
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A questão trata de direitos políticos.

É incorreto afirmar, segundo dispõe a Constituição Federal sobre direitos políticos, que:

A) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de má-fé.

CERTO. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

B) A incapacidade civil absoluta é hipótese de cassação de direitos políticos.

ERRADO. A Constituição não tolera a cassação dos direitos políticos, e sim apenas a perda ou suspensão, condicionadas às hipóteses do art. 15.

C) O voto tem valor igual para todos, sendo que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

CERTO. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (art. 14).

D) São inelegíveis os inalistáveis.

CERTO. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, §4º).

E) Salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

CERTO. Trata-se da inelegibilidade reflexa, prevista no art.14, §7º da Constituição.

GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

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Comentários

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A) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de má-fé.

Correta. A AIME é ação de viés constitucional que tende a conferir maior legitimidade ao processo eleitoral, e o artigo 14, §10, da Constituição, expressamente prevê que a ação correrá (mas não será julgada) sob segredo de justiça, e que o seu autor responderá, na forma da lei, se temerária ou de má-fé.

 

B) A incapacidade civil absoluta é hipótese de cassação de direitos políticos.

Errada. A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos, admitindo, tão somente, sua perda ou suspensão nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos do artigo 15. A incapacidade civil absoluta, segundo a doutrina, é qualificada como suspensão. Uma curiosidade é que mesmo nos casos de incapacidade absoluta em razão da menoridade tem-se caso de suspensão – apesar de, rigorosamente, o incapaz sequer ser titular de direitos políticos a serem suspensos.

 

C) O voto tem valor igual para todos, sendo que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

Correta. O voto é igual para todos (art. 14, caput), e nenhuma unidade da Federação terá menos de 8 ou mais de 70 Deputados (art. 45, §1º, CF).

 

D) São inelegíveis os inalistáveis.

Correta. São condições de elegibilidade (art.14, §3º, CF) a (i) filiação partidária, (ii) domicílio eleitoral na circunscrição do pleito, (iii) alistamento eleitoral, (iv) idade mínima para o cargo, (v) nacionalidade brasileira e (vi) pleno gozo dos direitos políticos. Sendo a pessoa inalistável, não possui condição de elegibilidade; não possuindo condição de se eleger (jus honorum), é inelegível.

 

E) Salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

Correta. É a chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, §7º, da Constituição. Vale lembrar que a dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade em questão (enunciado 18 da súmula vinculante do STF).

Gab. B

 

O Brasil não admite a Cassação dos direitos politicos. Se vc soubesse isso ja mataria a quetão

O Brasil admite a perda e suspensão dos direitos politicos

 

 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

 

CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO:        PERDA
CONDENAÇÃO CRIMINAL TRAN. JUL:           SUSPENSÃO
INCAPACIDADE ABSOLUTA:                             SUSPENSÃO
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:                    SUSPENSÃO

sem dúvidas a B,

não há cassação dos direitos políticos no Brasil.

referente a letra D, nossa como dá dúvidas essa questão cara kkkkk toda vez que a vejo dá nó no cerebro kkkkk.

Lembrando que há apenas uma hipótese de incapacidade civil absoluta hoje em dia

Abraços

Errei porque pensei:

Mulheres não são alistáveis, e no entanto são elegíveis.

:(

(Aliás, ainda não entendi onde está o erro deste raciocínio. Agradeço se alguém souber esclarecer. Grato)

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