Para o CDC, é abusiva qualquer modalidade de informação ou c...
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Vamos analisar a questão proposta sobre os direitos básicos do consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Tema Jurídico: A questão trata sobre práticas abusivas no âmbito do direito do consumidor, especificamente sobre a publicidade enganosa.
Legislação Aplicável: O artigo relevante do CDC é o Art. 37, que dispõe sobre a publicidade enganosa ou abusiva. Esse artigo descreve que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Publicidade enganosa é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que é inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro meio, induz em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Explicação do Tema: O CDC considera abusiva qualquer publicidade que induza o consumidor ao erro. Isso significa que, se uma propaganda apresenta informações que não correspondem à realidade do produto ou serviço, seja por exagero, omissão ou falsidade, ela é considerada enganosa. A proteção do consumidor é garantida para evitar que ele tome decisões de compra baseadas em informações incorretas.
Exemplo Prático: Imagine um anúncio de suco de laranja que diz ser 100% natural, mas que, na verdade, contém conservantes e corantes. Essa publicidade seria considerada enganosa porque induz o consumidor a acreditar que está consumindo um produto puro, o que não é verdade.
Justificativa da Alternativa "Errado": A questão afirma que qualquer modalidade de informação publicitária que seja falsa ou omissiva é considerada abusiva. No entanto, a alternativa está ERRADA porque o enunciado confunde o conceito de publicidade abusiva com publicidade enganosa. Para o CDC, a publicidade enganosa é a que induz ao erro, enquanto a abusiva é a que, por exemplo, incita à violência, explora o medo ou se aproveita da deficiência de julgamento do consumidor, entre outros aspectos. Portanto, o enunciado mistura os conceitos, levando à resposta "Errado".
Como evitar pegadinhas: Fique atento às palavras-chave e ao contexto dos conceitos jurídicos. Entender a diferença entre publicidade enganosa e abusiva é crucial para responder corretamente a este tipo de questão.
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Comentários
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O item descreve a publicidade enganosa.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Não entendi porque esta questão está errada, parece certa. Algum colega poderia explicar melhor?
Item ERRADO.
Para o CDC, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A questão está errada porque publicidade abusiva difere de publicidade enganosa e o conceito apresentado é de publicidade enganosa.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
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