Quanto às comissões parlamentares de inquérito (CPIs), é cor...
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Gabarito comentado
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Quanto às comissões parlamentares de inquérito (CPIs), é correto afirmar que:
A) O mandado de segurança é meio hábil para questionar relatório parcial de CPI.
ERRADO. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de segurança não é meio hábil para questionar relatório parcial de CPI, já este documento não diz respeito ao trabalho conclusivo da CPI, mas tão somente parcial.
B) Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar em CPI sobre informações recebidas ou prestadas, em razão do exercício do mandato.
CERTO. Conforme assegura o art.53, §6º, da Carta Constitucional, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
C) A CPI não detém poderes para quebra ou transferência de sigilos fiscal, bancário e registros telefônicos.
ERRADO. A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico poderá ser efetuado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do STF.
D) A CPI não possui permissão constitucional para encaminhar relatório circunstanciado a órgão público diverso do Ministério Público.
ERRADO. As CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016).
E) Encontra-se no âmbito dos poderes da CPI expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular.
ERRADO. Conforme entendimento do STF, não compete à CPI expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.
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Comentários
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A) O mandado de segurança é meio hábil para questionar relatório parcial de CPI.
Errada. O mandado de segurança não é meio hábil para questionar relatório parcial de CPI, cujo trabalho, presente o § 3º do art. 58 da CF, deve ser conclusivo. (STF. 1ªTurma. MS 25.991 AgR, rel. Min. Marco Aurélio, j. 25.8.2015)
B) Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar em CPI sobre informações recebidas ou prestadas, em razão do exercício do mandato.
Correta. É exatamente o que prevê o artigo 53, §6º, da CF.
C) A CPI não detém poderes para quebra ou transferência de sigilos fiscal, bancário e registros telefônicos.
Errada. A orientação do Supremo é justamente de que as CPIs têm, sim, poderes para determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de registros telefônicos (STF. Plenário. MS 23.452, rel. Min. Celso de Mello, j. 19.09.1999).
D) A CPI não possui permissão constitucional para encaminhar relatório circunstanciado a órgão público diverso do Ministério Público.
Errada. O artigo 58, §3º, da CF, embora silente, também permite que os relatórios sejam enviados a outros órgãos de controle – como, por exemplo, à AGU (STF. Decisão monocrática. MS 25.707, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 1.12.2005).
E) Encontra-se no âmbito dos poderes da CPI expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular.
Errada. A indisponibilidade de bens, assim como a decretação de interceptação telefônica, mandados de prisão e busca e apreensão e decretação de medidas cautelares, é medida que encontra reserva de jurisdição, não podendo a CPI substituir ao Judiciário neste ponto (STF. Plenário, MS 23.446, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18.8.1999).
Gab. B
CPI é direito subjetivo das minorias parlamentares, cuja instauração se da por 1/3 dos membro do senado ou câmara, em conjunto ou separadamente. CPI nao julga ngm, nem é órgao de acusação e sim investiga, como se fosse um IP
CPI PODE:
- Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);
- Decretar a prisão em flagrante;
- Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos.
*****Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Portanto, a quebra do sigilo de dados telefônicos que a CPI pode fazer só vale para os registros telefônicos pretéritos;
*****Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.
- Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;
- Obter documentos e informações sigilosos.
*****“Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).
- Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.
CPI NÃO PODE:
- Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
- Oferecer denúncia ao Judiciário.
- Convocar Chefe do Executivo
- Decretar prisão temporária ou preventiva;
- Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
- Determinar busca e apreensão domiciliar;
- Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;
- Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
- Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
- Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
- Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
- Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.
A indisponibilidade de bens fica com o Judiciário
Abraços
CF/88
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
GABA: "B"
1% Chance . 99% Fé em Deus.
GABARITO: Letra B
Algumas considerações sobre as CPIs:
O que a CPI pode fazer:
* Convocar Ministro de Estado;
* Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
* Ouvir suspeitos e testemunhas;
* Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas
* Prender em flagrante delito;
* Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
* Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
* Pedir perícias, exames e visorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
* Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias;
* Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta);
O que a CPI não pode fazer:
* Condenar;
* Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
* Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
* Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
* Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;
* Impedir a presença de advogado do depoente na reunião;
Observação Importante:
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados mas não processam e julgam.
Fonte: Questões Q845157 e Q429206
Bons estudos !
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