De acordo com o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Ed...
De acordo com o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), o currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é B - conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A questão aborda o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei 9.394/96, que trata da obrigatoriedade de determinados conteúdos no currículo do ensino fundamental. Esse artigo estabelece diretrizes específicas que garantem a inclusão de temas essenciais para a formação integral dos alunos.
Vamos agora analisar cada uma das alternativas:
Alternativa A - linguagens e suas tecnologias
Essa alternativa está incorreta. Embora as linguagens e suas tecnologias sejam importantes no currículo do ensino fundamental, essa não é a exigência específica do artigo 33 da LDB. O artigo 33 trata diretamente de questões relacionadas à formação ética e social dos alunos.
Alternativa B - conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes
Essa é a alternativa correta. O artigo 33 da LDB inclui a obrigatoriedade de ensino de conteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes. Isso é fundamental para garantir que os alunos compreendam seus direitos e deveres e se tornem cidadãos conscientes e responsáveis.
Alternativa C - língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade
Essa alternativa também está incorreta. A inclusão de uma língua estrangeira moderna no currículo do ensino fundamental é abordada em outra parte da LDB, mas não é uma exigência específica do artigo 33. A escolha da língua estrangeira pode ser feita pela comunidade escolar, mas isso não está relacionado ao tema dos direitos das crianças e adolescentes.
Alternativa D - itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares
Essa alternativa está incorreta. Os itinerários formativos são mais frequentemente relacionados ao ensino médio, conforme estabelecido pela reforma do ensino médio (Lei 13.415/2017). Eles não são uma exigência para o ensino fundamental conforme o artigo 33 da LDB.
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Comentários
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Essa questão pode ser anulada, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes está no Art. 32 - §5° e não no Art. 33, como pede a questão.
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