Assinale a alternativa CORRETA: I – No dia e na hora design...
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Q2231551
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa CORRETA:
I – No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
II – As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente, o perito e os assistentes técnicos, quando houver necessidade, conforme o CPC, depois o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais, caso necessário, e por fim, as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
III – A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar, mas o impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
IV – A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
I – No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
II – As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente, o perito e os assistentes técnicos, quando houver necessidade, conforme o CPC, depois o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais, caso necessário, e por fim, as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
III – A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar, mas o impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
IV – A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.