Analise as proposições a seguir. I. Comete peculato-furto o...
Analise as proposições a seguir.
I. Comete peculato-furto o empregado de empresa terceirizada que presta serviço contratado por órgão da administração pública direta que, no interior da repartição pública, subtrai para si aparelho celular de propriedade de servidor público que trabalha no mesmo órgão.
II. Na hipótese de terceira pessoa, que não é funcionária pública, instigar seu pai, este funcionário público, a cometer o crime de peculato-apropriação, responderá pelo crime, uma vez que se comunica a elementar do crime.
III. O funcionário público que concorre culposamente para o crime de peculato cometido por outrem, reparando o dano após a sentença condenatória de primeiro grau, porém durante o trâmite da apelação, tem direito à extinção da punibilidade.
IV. Servidor de autarquia municipal que desvia dinheiro da entidade mediante pagamento de benefício a quem sabidamente não tem esse direito comete o crime de peculato-desvio.
Assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (36)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- Alternativa I: Está incorreta. Na qualidade de funcionário de empresa terceirizada contratada para prestar serviços para a administração pública, é equiparado a funcionário público, nos termos do artigo 327, § 1º, do Código Penal. Porém, o bem que não estava em poder do acusado em razão do cargo, assim como a aduzida subtração não indica que ele tenha se valido de facilidade proporcionada pela qualidade de funcionária, de modo que os fatos narrados na denúncia não se amoldam ao tipo penal do crime de peculato-furto.
GABARITO DO PROFESSOR:LETRA E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. E
Inicialmente, o peculato somente poderia ser praticado por funcionários públicos, constituindo crime próprio. O empregado da empresa não é considerado funcionário público, nem pelas causas de extensão do art. 327 do Código Penal.
Ademais, não há qualquer menção ao fato de do empregado ter subtraído o bem valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário público (que ele não era, repita-se).
Por fim, o celular subtraído não era da Administração Pública nem estava sob sua custódia, não havendo de se falar no delito do art. 312, § 1.º.
Portanto, para que seja considerado funcionário público por equiparação, a empresa terceirizada deveria prestar atividade TÍPICA da administração, o que não é o caso.
_______________________________________________________________________________________________________
II. Certo: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Lembrando que peculato possui uma condição de caráter pessoal como elemento do tipo penal:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
III. Certo
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.(o art q mais cai em provas, portanto, vale a pena decorar)
IV. Perfeito. Vejam esse exemplo para melhor compreensão:
peculato desvio > servidor toma posse, se apropria de um bem do particular
ex. um carro no galpão do DETRAN dai o servidor vai lá e pega o som...
Para mim, esta questão foi a mais difícil desse concurso, na parte de penal, para promotor.
Modalidade de peculato
1. Peculato Apropriação: (artigo 312, caput, 1ª parte);
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (...)
Conduta Nuclear: Apropriar-se
2. Peculato desvio: (artigo, 312, caput, 2ª parte)
(...) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Conduta Nuclear: Desviar
3. Peculato furto: (artigo 312, § 1º)
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Conduta Nuclear: subtrair ou concorrer para que seja subtraído.
4. Peculato culposo: (artigo (312, § 2º)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Conduta Nuclear: concorrer culposamente.
5. Peculato mediante erro de outrem (Peculato- estelionato): (artigo 313)
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Conduta Nuclear: apropriar-se após ter recebido por erro de outrem.
6. Peculato eletrônico: (313- A e 313 -B)
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Conduta Nuclear: inserir ou facilitar inserção, alterar ou excluir dados.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Conduta Nuclear: Modificar ou alterar sistema ou programa.
Se o furto é contra terceiro (não a administração), seria penas furto tradicional
Abraços
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo